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DICAS DO #GD: Confira o que você precisa saber para o dia da eleição

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Aparecido Carmo
Os brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro para escolher os parlamentares estaduais e federais, governadores e presidente da República. Como as eleições ocorrem uma vez a cada dois anos, é normal que o eleitor fique perdido ou não saiba muito bem tudo o que precisa saber e fazer para garantir que tenha seu direito ao voto assegurado.
Por isso, o site Gazeta Digital preparou esse guia, esclarecendo as principais dúvidas que os eleitores podem ter antes de votar. Confira:
Sobre a votação
A eleição ocorre no dia 4 de outubro (próximo domingo), das 7h até as 16h. Após o fechamento dos portões, apenas quem já estiver dentro dos locais de votação poderá votar.
É importante conferir com antecedência o local de votação. É possível que existam alterações em razão de questões de logística ou estrutura.
Ordem de votação
O número de cargos em disputa na eleição deste ano é maior, principalmente porque são duas vagas para o Senado. Confira abaixo a ordem em que as candidaturas deverão ser indicadas na urna eletrônica:
– Deputado federal (4 números)
– Deputado estadual (5 números)
– 1º Senador (3 números)
– 2º Senador (3 números)
– Governador (2 números)
– Presidente (2 números)
Todo eleitor pode levar um papel com os números dos seus candidatos. Mas só pode se for em papel.
Documentos necessários
Para poder votar, é preciso estar munido de documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas agiliza o processo de identificação. Além do documento físico, é possível usar o E-Título, da Justiça Eleitoral, que está disponível nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis.
Este ano, o TSE liberou o eleitor a baixar o E-Título até o dia da eleição.
O que não pode
Na hora do voto, não é permitido o uso do telefone celular, câmeras ou aparelhos eletrônicos que comprometam o sigilo do voto. No caso do celular, antes de ir para a cabine de votação, é preciso entregar o aparelho aos mesários.
Não é permitido pedir votos para outros eleitores, fazer manifestações ou distribuir material promocional. Isso é crime de boca de urna e pode resultar em prisão.
Carreatas e passeatas também não são permitidas após as 23h do dia anterior à votação, que será em 3 de outubro (sábado).

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