Por Arão Leite
Alta Floresta/MT – O estado de Mato Grosso, através do Decreto 836 de 1º de março de 2021 está com toque de recolher pelos próximos dias, a partir das 21 horas até 5 horas da manhã. O município de Alta Floresta, ao avaliar os casos de coronavírus que só crescem, acompanha o documento assinado pelo governador Mauro Mendes e colocado em vigor a partir de terça-feira, 2 de março.
De acordo com o secretário de saúde, Laureano Barella, todas as medidas, como expediente funcionando das 5 horas da manhã somente até às 19 horas serão seguidas. As exceções são empresas como farmácias e postos de combustíveis. Esse último no caso, sem funcionamento de conveniência. O comércio noturno como bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, academias, entre outros, só poderão atender presencial até 21 horas. “Nós vamos acompanhar o estado, o Decreto assinado pelo governador Mauro Mendes”, assinalou.
Em Nota encaminhada pela Prefeitura de Alta Floresta, é explicado ainda que “essas medidas são válidas para os próximos 15 dias, podendo ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas dependendo do andamento da situação”.
Barella explicou que o fechamento noturno se justifica com os serviços essenciais que são menores e que, conforme estudos, a proporção de transmissão e circulação do vírus tem sido vista como maior.
O Decreto estadual, seguido pelo município de Alta Floresta ainda aponta limitações para o final de semana. Aos sábados e domingos por exemplo, “a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone”.
Outras restrições
“Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitando o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos”.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
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