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Filho de Silval começa a cumprir pena e é proibido de beber e ir a locais “impróprios”

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Mikhail Favalessa
RD News
O empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, começou a cumprir a pena de dois anos e dois meses de prisão à qual foi condenado em ação penal da Operação Sodoma, julgada na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O início do cumprimento da pena, em regime aberto, acontece cerca de dois anos e nove meses depois do trânsito em julgado.
A determinação do cumprimento da pena foi dada pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que integra o Núcleo de Execução Penal do Tribunal de Justiça. A decisão é de sexta (9).
Rodrigo foi sentenciado em 16 de março de 2018, e a ação em relação a ele transitou em julgado em 18 de junho daquele ano. O empresário fechou acordo de colaboração premiada ao lado do pai com a Procuradoria Geral da República (PGR) e, por isso, não recorreu da sentença.
Além da prisão em regime aberto, Rodrigo deve pagar 66 dias-multa, conforme a decisão da magistrada. E também vai pagar as custas processuais.
Pela decisão, o empresário deve se recolher em casa entre as 21h e as 6h da manhã, e deve comparecer a cada dois meses na Fundação Nova Chance, em Cuiabá. Lá, vai assinar termo de comparecimento e comprovação de trabalho, além de endereço residencial. Se mudar de endereço, deve informar à fundação.
Rodrigo não pode sair de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização da Justiça. Mônica Catarina ressalta que ele deve atender “com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado”.
O empresário não pode frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, de jogos, bocas de fumo ou similares. Não pode portar armas de fogo nem armas brancas como facas e canivetes. Está proibido de ingerir bebida alcoólica ou usar qualquer tipo de droga no período, além de não se envolver em novos crimes ou contravenção penal. Se descumprir qualquer uma dessas proibições, pode ser preso novamente.
“Em caso de descumprimento das condições descritas nos itens 01 a 08, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo(a) imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar a revogação do benefício e regressão do regime prisional, conforme dispõem os artigos 50, inciso V, e 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do(a) apenado(a) com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do(a) apenado(a)”, registra a decisão.

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