Daniel Dino/TRE
A Justiça Eleitoral disponibilizou ontem quinta-feira (03.09) a quantidade máxima permitida para contratação de cabos eleitorais por cargo. O número varia de município para município, sendo que ultrapassar este limite pode caracterizar abuso de poder econômico.
Na campanha para prefeito em Alta Floresta, cada candidato poderá contratar no máximo 310 cabos eleitorais, já os candidatos a vereador poderão contratar 155 cabos eleitorais.
“É uma questão de transparência. A sociedade têm ferramentas importantes de fiscalização, para realmente acompanhar a campanha dos candidatos, para escolher o seu representante e denunciar situações suspeitas. Todo candidato precisa prestar contas de sua campanha, isso é fundamental para garantir condições mínimas de igualdade durante o pleito”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.
Ele explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais. “Estas pessoas são aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto, e de alguma forma, se comprometem com os candidatos. Então é importante que a Justiça Eleitoral coloque um limite nesse quantitativo de pessoas”.
Para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial. “Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”.
Justiça Eleitoral divulga limite de contratação de cabos eleitorais; confira Alta Floresta e região
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