Provas seriam realizadas neste domingo, dia 30 de junho
Editoria com Notícia Exata
Foi concedida na quinta-feira (27), pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara da comarca de Alta Floresta, liminar suspendendo a realização das provas do processo seletivo simplificado 003″SES”2019. As provas seriam realizadas neste domingo (30), para preenchimento de 188 vagas no Hospital Regional de Alta Floresta.
De acordo com ação, os autores alegam que exercem atividades profissionais como médicos, enfermeiros, psicólogos e técnicos de enfermagem junto ao Hospital Regional de Alta Floresta e que, no dia 06 de junho foram surpreendidos com a publicação no diário oficial do estado, do edital de abertura de processo seletivo simplificado 003/SES/2019, o qual visa a contratação em caráter emergencial de funcionários nos mesmos cargos ocupados pelos autores para trabalharem no Hospital Regional.
Conforme o processo, a prova escrita está agendada para o dia 30 de junho de 2019, data em que estarão escalados para o plantão no hospital, não conseguindo liberação para se ausentarem do serviço a fim de realizar a prova escrita.
Essa foi uma das argumentações da defesa. Mas segundo reforçou o advogado Luiz Cuissi, que atuou na ação defendendo os funcionários que temem ser prejudicados, também foram apontadas existências de irregularidades no edital de abertura do certame. Entre essas irregularidades, o item 9.11 do edital consta o prazo recursal de 01 (um) dia, contado a partir da divulgação do resultado, contrariando o princípio da razoabilidade e ainda, o item 8.15, prevê que o Hospital Regional de Alta Floresta não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos após o encerramento do Processo Seletivo.
Conforme a magistrada, em análise detida dos autos, verificou-se estar demonstrada a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, uma vez ser consistente a ilegalidade do processo seletivo, vez que afronta, em especial, os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e ainda, pelo prejuízo grave e irreparável aos candidatos, caso não possam realizar a prova em razão de exercerem seu trabalho no Hospital Regional de Alta Floresta em regime de plantão.
A decisão ainda destaca que, considerando que os autores exercem seu trabalho no Hospital Regional de Alta Floresta, em regime de plantão e no dia da prova estarão trabalhando, com base no princípio da isonomia, a prova deverá ser realizada em 02 (dois) dias, visando contemplar aqueles que estiverem trabalhando em regime de plantão.
“Ante o exposto, CONCEDO a liminar pleiteada, ante o preenchimento dos requisitos legais elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil para, DETERMINAR a suspensão da prova objetiva do processo seletivo simplificado 003/SES/2019, designada para 30.06.2019, até o deslinde da presente ação”, diz a decisão.
As vagas ofertas são: (37) enfermeiro, (1) enfermeiro auditor, (2) analista de TI – suporte de rede, (115) técnico em enfermagem, (1) contador, (1) técnico em segurança do trabalho, (6) farmacêutico, (5) técnico em laboratório, (5) fisioterapeuta, (2) psicólogo, (1) fonoaudiólogo, (10) maqueiro, (3) nutricionista, (4) assistente social, (1) administrador, (2) auxiliar de farmácia, (1) médico, (1) médico auditor e (1) médico auditor.
Foto: Clay Jr.




