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Reurb é aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro a redação final do Projeto de Lei nº 1.994/2019 que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana do município. A proposta do Executivo recebeu apenas uma emenda apresentada pelo vereador Dida Pires (Cidadania), relator da Comissão de Obras, Viação e Urbanismo, que alterou dispositivos dos artigos sétimo e oitavo. As duas propostas foram aprovadas na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro, com a abstenção do vereado Mequiel Zacarias Ferreira (PT).
A proposta do Executivo Municipal possibilitará a regularização de conjuntos e loteamentos erguidos em sua maioria a partir dos anos 80 em terrenos com irregularidades de várias naturezas, tais como áreas sem registro em cartório ou aquelas mistas, ou seja, parte área pública e parte área particular, áreas em processo de desapropriação apenas com imissão na posse, antigos leitos de rio, entre outras irregularidades, ocasionando grande dificuldade para o equacionamento da base fundiária e, por consequência, para a aprovação dos projetos previamente à sua implantação.
De acordo com o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, havendo a regularização fundiária, os terrenos e os empreendimentos terão seus registros individuais em cartório. Assim, os lotes e as unidades habitacionais poderão ter a propriedade transferida aos moradores que já terminaram de pagar ou comercializadas aos demais, proporcionando condições para que eles se tornem proprietários em futuro próximo.
A lei também prevê, conforme especificado pelo projeto de lei, que a destinação dos valores pagos pelos beneficiários dos programas habitacionais dará suporte financeiro ao Tesouro Municipal, podendo financiar a execução de novos programas e projetos habitacionais de interesse social.
O projeto de lei foi elaborado levando em consideração a Lei federal que implantou a Regularização Fundiária, bem como que estabeleceu os limites e procedimentos de venda de imóveis da União, adaptando-se os dispositivos à realidade do município de Alta Floresta. A minuta do projeto foi encaminhada para a Comissão de Regularização Fundiária da Comarca de Alta Floresta, que não fez apontamentos de desabono do mesmo.
O projeto de lei cumpriu todos os prazos de tramitação nas comissões sendo analisado pelos vereadores antes de ir para deliberação do soberano plenário. O projeto foi encaminhado para sansão do Executivo Municipal.

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