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SESSÃO MARCADA: TCE avalia contas de Mauro e deve alertar sobre despesas com pessoal e educação

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Andhressa Barboza
RD News
As contas do primeiro ano de governo de Mauro Mendes (DEM) serão avaliadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) na próxima semana, dia 27. O relator conselheiro Domingos Neto deve apresentar parecer prévio pela regularidade das contas de governo de 2019. De acordo com os balancetes que foram entregues por Mauro ao presidente do TCE ainda em 2020, conselheiro Guilherme Maluf, houve superávit orçamentário no valor de R$ 870 milhões. Após aprovado em Plenário, o parecer do TCE segue para Assembeia apreciar.
As principais metas orçamentárias e os limites legais de aplicação dos recursos foram cumpridos, com exceção da situação de gastos com pessoal, o que já vinha sendo reduzido e acompanhado pelo controle externo. Nesse sentido, o relator fará alertas quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a gastos com pessoal e também com a educação.
“As despesas com pessoal do Poder Executivo, no exercício de 2019, atingiram o percentual de 52,38% da RCL. Esse percentual está acima do limite máximo percentual de 49% da RCL permitido pelo art. 20, II, “c”, da LRF. O limite máximo legal Consolidado (todo o Estado), que é de 60% da RCL, também foi excedido, sendo apurado o percentual de 62,22%”, diz trecho do relatório técnico conclusivo, assinado pela secretária de Controle Externo de Receita e Governo, Jakelyne Dias Barreto Favreto.
Apesar do descumprimento, o TCE deve levar em conta a redução de quase 8% nos gastos em relação ao ano anterior e apontar recomendações. As despesas foram anteriores à aprovação do pacote da Reforma da Previdência que deve ter impacto somente nas contas de 2020 que ainda serão apreciadas.
Já em relação à educação, apesar do cumprimento do limite mínimo de aplicação que é de 12%, o estado deve ficar em alerta quanto aos próximos anos já que o cálculo deverá considerar o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Em 2019, o total de despesas com educação foi de R$ 1,54 bilhões, o que corresponde à 13,62% das receitas de impostos e transferências. Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram R$ 3,023 bilhões, valor que corresponde a 26,69%, cumprindo com o mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Caso fosse aplicado o cálculo incluindo o IRRF na Receita Base apurada, o que será feito a partir exercício de 2020, o percentual de aplicação seria de apenas 23,56%, portanto, o Estado não teria cumprido o mínimo constitucional de 25%.

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