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TRE/MT não prorrogará prazo da revisão biométrica, Juiz Eleitoral pode solicitar e pedido será analisado

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Andréa Martins Oliveira
Em 26 municípios de Mato Grosso acontece a Revisão do Eleitorado com cadastro biométrico. O procedimento está previsto para se encerrar no dia 29 deste mês de março.
No entanto, em casos excepcionais, os juízes eleitorais desses municípios podem pedir a prorrogação da revisão, em ofício fundamentado e endereçado à Corregedoria Regional Eleitoral.
Os pedidos serão instruídos pela CRE e, após, encaminhados ao Pleno para decisão. O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargador Pedro Sakamoto, explica que não irá autorizar, de ofício e de modo automático, a prorrogação dos prazos, mas que eventual pedido nesse sentido deverá observar os trâmites legais:
“A prorrogação dos trabalhos revisionais não é medida que compete ao Juiz Eleitoral e este Tribunal não alterará, de ofício, a data de conclusão dos trabalhos”. A Resolução do TRE/MT determina em seu art. 19, parágrafo segundo, que a prorrogação “deverá ser requerida pelo Juiz Eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à Corregedoria Regional Eleitoral, com antecedência mínima de 5 dias da data do encerramento do período estipulado”.
“O juiz eleitoral é o maior conhecedor da realidade do município onde atua e, portanto, é a autoridade indicada para solicitar essa prorrogação. Ele tem até 5 dias, antes do término da revisão, para solicitar sua continuidade. Os pedidos recebidos dentro deste prazo serão analisados com critérios objetivos, dentre eles, número de eleitores do município que ainda não fizeram o cadastramento biométrico, bem como a estrutura de atendimento”, ressaltou o Corregedor.
Atualmente em Mato Grosso estão em revisão os seguintes municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tángara da Serra e Vera.

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