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AF: Colonizadora INDECO e Comissão de Assuntos Fundiários realizará reuniões em bairros para regularizar aproximadamente 4 mil lotes

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Marcos José / Abraão Lincoln
Em entrevista, Valter Guedes, Presidente Administrativo da Colonizadora INDECO, falou da comissão Presidida pela Meritíssima Juíza Dra. Milena Ramos de Souza Paro, Diretora do Fórum da Comarca de Alta Floresta.
Valter disse que a Comissão de Assuntos Fundiários de Alta Floresta tem por objetivo desenvolver uma série de trabalhos neste de ano de 2020 a fim de regularizar a situação de aproximadamente quatro mil terrenos que foram comercializados e ainda se encontram com a matrícula original ligada à colonizadora, ou seja, não foram escriturados e registrados.
Valter explicou que isto tem gerado uma série de problemas para a Colonizadora INDECO e todos os seguimentos imobiliários e para isto, haverá a necessidade do apoio dos cartórios do município para chegar a um número exato de lotes irregulares.
Com base nisto, a Colonizadora INDECO através do seu setor administrativo juntamente com a Comissão pretende fazer reuniões neste primeiro semestre nos bairros visando conscientizar, orientar os adquirentes a proceder com a regularização.
Dra. Milena Ramos de Souza Paro, Presidente da Comissão Municipal de Assuntos Fundiários disse que atuando a quatro anos no município, a comissão fez um mapeamento constatando a existência de grande número de imóveis urbanos pendentes de regularização fundiária e por isto se colocou a disposição da Colonizada para juntos tomar medidas visando a regularização.
Quantos as vantagens de regularizar o lote, Dra. Milena disse que tendo o título em seu nome facilita ao sistema de crédito financeiro através de financiamento junto às instituições financeiras, valorização do imóvel na hora de compra e venda e evitar problemas posteriores em caso de inventário.
Outro fator importante é em relação valores, Dra. Milena disse que se o valor do imóvel for até trinta salários mínimos não há necessidade de escritura pública, desde que o contrato tenha sido de acordo com a lei e preencha os requisitos legais, nestes casos basta levar o contrato até o cartório de registro de imóveis para fazer a transferência da propriedade do bem.

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