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Câmara de Alta Floresta aprova ampliação das finalidades do Fundo da Agricultura Familiar

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Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 2.366/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.752/2022. A proposta aprovada em 25 de agosto último, amplia as finalidades do Fundo Municipal da Agricultura Familiar (FAF), visando fortalecer a produção agrícola local e a capacitação de pequenos produtores.
Com a nova redação, foram incluídos os incisos X, XI e XII ao artigo 25 da Lei nº 2.752/2022, estabelecendo como novas finalidades do FAF:
* X – Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas;
* XI – Cultivo de mudas florestais em viveiros;
* XII – Fomento à realização de cursos de capacitação e treinamento para integrantes da agricultura familiar.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, as alterações são estratégicas para permitir ao município obter o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Esse registro é exigido para regularização do viveiro municipal e para que o município possa produzir mudas de forma legal e certificada.
Ainda conforme a justificativa, o pedido anterior de registro havia sido negado exatamente porque as finalidades do FAF, até então, não contemplavam a produção de mudas e outras formas de propagação vegetal.
A inclusão do inciso XII, por sua vez, atende a uma diretriz do Plano Municipal de Agricultura Familiar. A medida prevê apoio financeiro para que produtores e representantes de associações participem de cursos, feiras e eventos, com o objetivo de promover a qualificação técnica e a inclusão desses trabalhadores no mercado, contribuindo para o fortalecimento do setor agropecuário familiar local.
A Lei nº 2.752/2022, alterada pelo novo projeto, dispõe sobre os serviços da patrulha mecanizada agrícola da Prefeitura e criou o Fundo Municipal da Agricultura Familiar. O artigo 25, especificamente, trata das finalidades desse fundo, agora ampliadas com a nova legislação.
Com a aprovação da matéria, o Poder Executivo está autorizado a reeditar a Lei nº 2.752/2022, incorporando as modificações previstas no Projeto de Lei nº 2.366/2025.

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