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Câmara de Alta Floresta aprova por unanimidade projeto que flexibiliza uso misto de lotes residenciais

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Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (9), a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 046/2025, que altera o inciso V do Artigo 12 da Lei Municipal nº 2.759/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. A proposta, de autoria dos vereadores Francisco Ailton dos Santos (Presidente da Casa de Leis), Dida Pires (vice-presidente), Adelson Servidor, Marcos Roberto Menin e Oslen Dias dos Santos (Tuti), representa um importante avanço na legislação urbanística do município ao permitir a coexistência do uso residencial e comercial em áreas predominantemente residenciais. O projeto agora segue para sanção do prefeito Chico Gamba.
A Lei nº 2.759/2022 define as diretrizes para o parcelamento do solo no município, estabelecendo normas para o planejamento urbano e a regularização de obras ou serviços que envolvam loteamentos e desmembramentos. O foco da legislação é garantir que os empreendimentos urbanos respeitem padrões técnicos e legais, assegurando qualidade de vida à população e ordenamento territorial adequado.
Até então, o inciso V do artigo 12 da referida lei previa que nos lotes com características predominantemente residenciais, em todo o território do município, poderia ter uso residencial, concomitantemente, ao uso comercial e de serviços, podendo ser exercido na condição de pessoa física ou jurídica, desde que tivesse as atividades iniciadas há pelo menos cinco anos a partir da publicação da atual lei e possuísse alvará de funcionamento emitido anteriormente pelo município.
A partir da aprovação, o inciso V do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nos lotes com características predominantemente residenciais, em todo o território do município, poderá ter uso residencial, concomitantemente ao uso comercial e/ou de serviços, podendo este uso ser exercido na condição de pessoa física ou jurídica, desde que tenha atividade no local, e que, anteriormente, o Município já tenha expedido Alvará de Funcionamento para a atividade no local, para qualquer pessoa física ou jurídica.”
Segundo os autores da proposta, a alteração tem o objetivo de eliminar dúvidas interpretativas sobre a legalidade da coexistência entre moradia e atividades econômicas em um mesmo lote. A medida reconhece a realidade já consolidada em várias regiões da cidade, onde microempreendedores e prestadores de serviço operam seus negócios a partir de suas residências, respeitando as normas urbanas e contribuindo para a economia local.
A proposta também visa valorizar atividades econômicas de pequeno porte, fortalecendo o empreendedorismo de bairro e promovendo uma ocupação urbana mais flexível e equilibrada.
“Trata-se de proposta que se harmoniza com a realidade do município e com os princípios da regularização urbanística, complementando dispositivo legal anteriormente promulgado pelo Legislativo após rejeição parcial de veto”, diz trecho da justificativa.

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