Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (9), a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 046/2025, que altera o inciso V do Artigo 12 da Lei Municipal nº 2.759/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. A proposta, de autoria dos vereadores Francisco Ailton dos Santos (Presidente da Casa de Leis), Dida Pires (vice-presidente), Adelson Servidor, Marcos Roberto Menin e Oslen Dias dos Santos (Tuti), representa um importante avanço na legislação urbanística do município ao permitir a coexistência do uso residencial e comercial em áreas predominantemente residenciais. O projeto agora segue para sanção do prefeito Chico Gamba.
A Lei nº 2.759/2022 define as diretrizes para o parcelamento do solo no município, estabelecendo normas para o planejamento urbano e a regularização de obras ou serviços que envolvam loteamentos e desmembramentos. O foco da legislação é garantir que os empreendimentos urbanos respeitem padrões técnicos e legais, assegurando qualidade de vida à população e ordenamento territorial adequado.
Até então, o inciso V do artigo 12 da referida lei previa que nos lotes com características predominantemente residenciais, em todo o território do município, poderia ter uso residencial, concomitantemente, ao uso comercial e de serviços, podendo ser exercido na condição de pessoa física ou jurídica, desde que tivesse as atividades iniciadas há pelo menos cinco anos a partir da publicação da atual lei e possuísse alvará de funcionamento emitido anteriormente pelo município.
A partir da aprovação, o inciso V do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nos lotes com características predominantemente residenciais, em todo o território do município, poderá ter uso residencial, concomitantemente ao uso comercial e/ou de serviços, podendo este uso ser exercido na condição de pessoa física ou jurídica, desde que tenha atividade no local, e que, anteriormente, o Município já tenha expedido Alvará de Funcionamento para a atividade no local, para qualquer pessoa física ou jurídica.”
Segundo os autores da proposta, a alteração tem o objetivo de eliminar dúvidas interpretativas sobre a legalidade da coexistência entre moradia e atividades econômicas em um mesmo lote. A medida reconhece a realidade já consolidada em várias regiões da cidade, onde microempreendedores e prestadores de serviço operam seus negócios a partir de suas residências, respeitando as normas urbanas e contribuindo para a economia local.
A proposta também visa valorizar atividades econômicas de pequeno porte, fortalecendo o empreendedorismo de bairro e promovendo uma ocupação urbana mais flexível e equilibrada.
“Trata-se de proposta que se harmoniza com a realidade do município e com os princípios da regularização urbanística, complementando dispositivo legal anteriormente promulgado pelo Legislativo após rejeição parcial de veto”, diz trecho da justificativa.
Câmara de Alta Floresta aprova por unanimidade projeto que flexibiliza uso misto de lotes residenciais
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