Assessoria CDL
A Prefeitura de Alta Floresta publicou nesta terça-feira (22/2) o Decreto 040/2022 confirmando o ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 28 de fevereiro de 01 de março.
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Neste caso, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
Caso a empresa decida manter suas atividades nestes dois dias, os colaboradores irão receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. O pagamento de remuneração extra só deve acontecer se o colaborador fizer horas extras, por exemplo.
Por ser um dia normal de trabalho para o comércio, não será necessário o recolhimento da taxa de licença de funcionamento (Alvará).
O Decreto publicado pela Prefeitura de Alta Floresta leva em consideração o Decreto Estadual n° 1.213 de 27 de dezembro de 2021 publicado no Diário Oficial nº 28152, que definiu o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas para o ano de 2022.
CARNAVAL: Decreto confirma ponto facultativo e comércio poderá funcionar normalmente em Alta Floresta
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