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CDL Alta Floresta alerta sobre golpe da lista telefônica

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Fonte: Assessoria de Imprensa
CDL Alta Floreta
Os comerciantes devem ficar muito atentos, pois o velho golpe da lista telefônica está de volta na praça. Os principais alvos dos golpistas são empresas e profissionais liberais. Para conseguir acesso aos dados pessoais das vítimas, os criminosos usam da artimanha de se apresentarem como filiados à Lista Telefônica Nacional.
Ao acreditar na história e fornecer os dados pessoais e da empresa, a vítima recebe pouco tempo depois boletos com até 12 pagamentos. Outra prática adotada pelos criminosos é indo diretamente até as empresas, como tem ocorrido em Alta Floresta.
A Assessoria de Comunicação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Alta Floresta teve acesso a um contrato de um comerciante, que pediu para não ser identificado. Conforme cópia do contrato que está em nosso poder, uma empresa de São Paulo procurou este comerciante com a alegação de que estaria realizando apenas a atualização de dados cadastrais da empresa e do telefone fixo.
A solicitação das informações foi realizada por meio de fax enviado solicitando a assinatura de um dos representantes da empresa. A empresa solicitava ainda que o documento assinado fosse enviado também via fax, no entanto, não informou os custos cobrados pelos serviços. No caso deste empresário seriam cobradas 12 parcelas de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) para inserir o nome, endereço e telefones da empresa em uma determinada lista telefônica.
Mesmo sendo uma parcela a cobrança é arbitrária já que a Resolução nº 66, de 9 de novembro de 1.998, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante aos assinantes de linha de telefonia fixa o direito à inclusão e divulgação, em listas telefônicas, do nome, telefone e endereço da empresa ou da pessoa física, de forma gratuita.
Esse tipo de contrato também infringe os Artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. As acusações são de afirmação enganosa, omissão de informação sobre o tipo de serviço prestado e promoção de publicidade abusiva.
Outra situação prevista no Código Penal é a caracterização de prática de estelionato, crime previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Conforme o site www.auxilio-a-lista.com.br a pessoa lesada deve fazer uma carta cancelando a autorização de publicação antes de completar sete dias do ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência na autoridade policial, além de procurar pelo PROCON, para que o caso seja encaminhado judicialmente.
O site também informa que a maioria dessas supostas empresas nunca publica lista telefônica e quando publicam não cumprem o contrato. A renovação desse contrato é automática. Nesse caso, a vítima precisa pedir o cancelamento por carta com 30 dias de antecedência, para evitar que anualmente receba a cobrança.
A CDL Alta Floresta alerta os lojistas e a população em geral para ficarem atentos com as ligações suspeitas e orienta o comércio em geral a não autorizarem seus colaboradores a passar informações cadastrais muito menos assinar documentos sem a prévia autorização. Evitem futuros transtornos.

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