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Entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começa em 7 de março

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Por Alexandro Martello, G1
A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril. Quem deve declarar? Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. A declaração deve ser elaborada em computador, tablet ou smartphones. O programado gerador da declaração do IR deve estar disponível até a próxima quinta-feira (28), segundo informa o portal da Receita Federal.
O saldo do imposto a ser pago poderá ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, desde que não seja inferior a R$ 50,00. A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

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