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MPE entra com ação para anular indicação e barrar posse de Maluf

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Órgão acionou o Estado e a Assembleia Legislativa e diz que deputado não preenche requisitos para o cargo

CÍNTIA BORGES
Midia News
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública e popular pedindo a anulação da indicação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A ação, protocolada nesta sexta-feira (22), questiona a idoneidade moral, o conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro e de administração pública.
E cita ainda que ele é alvo de investigação no próprio TCE, por suposto superfaturamento em um contrato, e réu em ação criminal por esquema na Seduc, durante a gestão de Pedro Taques.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Audrey Ility e Clovis de Almeida Júnior, pede a suspensão da nomeação e posse do deputado e, no mérito, a nulidade da indicação realizada pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (21).
m votação no plenário da Assembleia, Maluf recebeu 13 votos dos colegas e, na mesma noite, sua indicação já foi oficializada no Diário Eletrônico do Legislativo.
Conforme os promotores, o deputado não preenche os requisitos para tomar posse no cargo vitalício.
“Cinge-se a presente ação a buscar, in limine, a suspensão da nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Antônio Maluf, […], e, no mérito, a nulidade de sua indicação e, eventualmente, de sua posse no referido cargo vitalício, em razão de não preencher os requisitos traçados pela Constituição do Estado de Mato Grosso e dispositivos similares da Constituição da República”, consta na ação.
Réu e falta de conhecimento
Os promotores argumentam que, em 2015, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) instaurou o Procedimento Investigatório Criminal, “que teve por objeto a apuração de uma organização criminosa composta por particulares e agentes públicos destinada à obtenção, em razão de função pública, de vantagens indevidas, que atuou, a princípio, sobre contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SEDUC/MT, bem como a fraudou licitações, a princípio, da SEDUC/MT”.
“As investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 (vinte e três) crimes a Guilherme Maluf. O recebimento da denúncia se deu por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça; inclusive com 9 (nove) votos a favor do afastamento do denunciado do cargo”, argumenta o MPE.
A ação também questiona a suposta falta de conhecimento do deputado para assumir o cargo.
“Demais disso, também é de conhecimento púbico que o indicado é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos; requisitos constitucionais para a nomeação, posse e exercício do cargo vitalicio de Conselheiro do Tribunal de Contas.”
Alvo de processo no TCE
Outro argumento do MPE é que Maluf é alvo de processo no próprio TCE-MT. Em uma representação ele e Eduardo Botelho (DEM) são investigados por suposto superfaturamento em um contrato entre a Assembleia Legislativa e o Consórcio BlockTriaL, da área de tecnologia da informação.
“O valor obtido pela Assembleia, no Pregão nº 08/2018 seria 12 (doze) vezes maior do que o obtido pela equipe técnica, caracterizando um potencial sobrepreço para 05 (anos) no valor de R$ 45.747.390,56, e pagamento de R$ 2.140.741,30, que indicou em superfaturamento de R$ 1.978.790,72”, escreveu o MPE na ação.
“Desta forma, comprovado está que pairam mais do que dúvidas razoáveis sobre a idoneidade do indicado pela AL-MT para a vaga aqui tratada”, diz o MPE.
“E, enfim, há de se anotar que a relevância das funções do Tribunal de Contas sobreleva a importância das regras relativas à escolha de seus futuros membros, que deve atender aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e publicidade (…) Não resta alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para evitar e corrigir esta grave falha da Assembleia Legislativa e, eventualmente, do Governo do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas Estadual, por, respectivamente, nomear e dar posse ao indicado Guilherme Antônio Maluf”.
Pedidos
Ao final da ação, o MPE pede que a Justiça conceda liminar suspendendo o processo de nomeação e posse de Maluf, “por não preencher, efetivamente, os requisitos da Constituição do Estado do Mato Grosso para o cargo até decisão final”.
“Ao final, confirmar a tutela de urgência concedida liminarmente e julgar procedentes os pedidos, declarando nula a indicação, nomeação e posse para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, pelo não atendimento dos requisitos da Constituição Estadual e da Constituição Federal”, diz a ação.
O MPE também pede para que o Governo do Estado e o TCE-MT se abstenham de indicar, nomear e empossar, cada um na medida de suas atribuições, pessoa que não preencha os requisitos aqui tratados.

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