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IMPACTOS NA RECEITA – Sefaz: em um mês, MT deixa de arrecadar R$ 516,4 mi em ICMS

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Midianews
O secretário de Estado de Fazenda, Fabio Pimenta, revelou que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso teve uma queda de 22,84% em comparação com a receita referente ao mesmo período do ano passado, corrigida pela inflação (IPCA).
Ao todo, a queda foi de R$ 516,42 milhões. O montante é quase a folha salarial mensal de todos os servidores públicos.
De acordo com Pimenta, a arrecadação do ICMS em setembro deste ano foi R$ 1.744.802.437,77, enquanto em setembro de 2021 foram arrecadados R$ 2.261.231.413,67.
O recuo, segundo o secretário, se deve a uma série de fatores. Entre eles a redução promovida pelo Governo de Mato Grosso nos setores de combustíveis, energia elétrica e comunicações.
Também as mudanças determinadas por meio das Leis Complementares federais nº 192 e nº 194 e das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo mês em queda
Este é o segundo mês no qual houve redução significativa do ICMS nos setores de combustíveis e energia elétrica. De acordo com o secretário, os impactos devem ser mantidos nos próximos meses e próximos exercícios, também.
A estimativa é que o Estado feche o ano de 2022 com uma redução de R$ 967,51 milhões.
Além dessa redução da receita própria, Mato Grosso deixou de receber cerca de R$ 50 milhões oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O repasse que é feito pela União registrou uma queda de 17,01% em setembro, se comparado ao mês de agosto, quando foram recebidos R$ 280.832.305,09.
O FPE foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal.
Por consequência, a queda na receita de ICMS reflete nos repasses para saúde, educação e municípios. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios.

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