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Justiça suspende concursos da PM e dos Bombeiros do MT em ação movida pela DPU

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Assessoria
A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira (26/05), a realização dos concursos Públicos do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar de Mato Grosso para formação de cadastro de reserva para os cargos públicos. Os concursos devem ser paralisados até que sejam disponibilizadas as gravações do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos examinados interessados em obtê-las.
A decisão do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) na quarta (25) contra o Estado de Mato Grosso e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT).
“Além de garantir o acesso às filmagens, também se faz necessária a garantia de análise dos eventuais recursos administrativos. Assim, é de bom alvitre que o concurso seja suspenso enquanto a disponibilização das filmagens/gravações e a reabertura do prazo recursal não forem tomadas, considerando que certamente haverá alteração no cronograma”, assinalou o magistrado na decisão.
Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou o fornecimento, no prazo de 48 horas, das gravações do Teste de Aptidão Física aos candidatos dos concursos públicos nos sites dedicados às publicações dos concursos. Também decidiu que deve ser reaberto o prazo para interposição de recurso administrativo pelo candidato interessado diante do teste de aptidão física. Os organizadores devem, ainda, apresentar novo cronograma no prazo de cinco dias, o que deve ser divulgado no site oficial dos concursos.
A DPU entende que a situação violou o princípio da publicidade dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, assim como do contraditório e da ampla defesa. “A postura dos réus em negar acesso às filmagens do TAF é evidentemente inconstitucional e ilegal”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos de Mato Grosso, Renan Vinicius Sotto Mayor, responsável pela ação.
“Não é crível que todos os candidatos que busquem interpor um recurso administrativo contra o TAF necessitem ingressar com mandado de segurança para conseguir acesso às filmagens do referido teste. Esse é um caso clássico da importância da tutela coletiva para a efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos”, argumentou o defensor.

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