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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício Ambiental em Mato Grosso, ajuizou ação civil pública contra a empresa Alvorada Indústria e Comércio de Carnes (Frigorífico Alvorada) por comercializar produtos bovinos originários de fazendas embargadas e desmatadas a partir de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental competente, contribuindo, assim, para o desmatamento da Floresta Amazônica e para degradação do meio ambiente em geral. A empresa tem sede no município de Alta Floresta (MT).
Informações levantadas dentro do Procedimento Administrativo 1.20.000.001672/2018-21 dão conta que, entre 1º de janeiro de 2017 e 9 de novembro de 2018, o frigorífico teria comercializado cerca de 31 mil cabeças de gado, o que totalizaria aproximadamente 6,3 mil toneladas de carne. Com base nesses dados foi possível calcular o valor a ser pago como indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 312.770.000,00. “Quanto custa a biodiversidade da Amazônia desmatada ilegalmente? Qual foi a participação da ré nesse desmatamento ilegal? Essas são questões de difícil solução; por tal razão, o total do dano moral coletivo a ser reparado pelo frigorífico réu deve ser de, pelo menos, em razão da razoabilidade e proporcionalidade, o valor de 10% daquele previsto no art. 54 do Decreto 6.514/2008 para as hipóteses de descumprimento do embargo realizado pelos órgãos do Sisnama, ou seja, de R$ 50 por quilo de carne comercializado ilegalmente”, explica o procurador da República, titular do Ofício Ambiental em Mato Grosso, Erich Masson, no bojo da Ação Civil Pública.
Para realização do trabalho de análises das compras, o MPF contou com o apoio do corpo técnico do Centro para Análises de Crimes Climáticos (CCCA). Sediada em Haia, Holanda, a CCCA é uma organização sem fins lucrativos de promotores e profissionais de justiça projetada para apoiar e ampliar a ação judicial, em nível nacional e internacional, contra condutas ilegais que venham a provocar alterações climáticas em todo mundo.
Conforme o Relatório Sobre as Compras do Frigorífico Alvorada Indústria e Comércio de Carnes LTDA, anexado a ACP, cerca de 20% dos animais transportados e 15% das Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas apresentaram alguma irregularidade ambiental relacionada a desmatamento, embargos do Ibama e sobreposição a áreas protegidas na cadeia de fornecedores da referida empresa. Ainda, em termos de área desmatada nas fazendas fornecedoras, foram identificados 3.363 ha de desmatamento detectados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), ligado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e validados pelo estudo.
No documento, o procurador Erich Masson enfatiza que a maior parte dos desmatamentos ocorridos na Amazônia Legal não se aplicam exclusivamente por conta da atividade madeireira. Explica que o desmatamento na região amazônica consiste em três ciclos: a retirada da madeira com maior valor econômico, sem qualquer cuidado; a queima da área para limpar o que restou; e finalmente, insere-se a pastagem e utiliza a área para exploração bovina extensiva. “A pecuária extensiva é responsável pela maior parte do desmatamento consolidado na Amazônia. Portanto, qualquer comercialização de produto bovino originado na Amazônia deve se pautar por rigorosas diligências no sentido de averiguar se tal comercialização não está compactuando com graves ofensas à Floresta Amazônica brasileira”, alerta.
Masson ressalta que o MPF não pretende que a Floresta Amazônica se torne um santuário contemplativo da humanidade, mas que seja buscado o desenvolvimento, sem perder de vista a manutenção do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme consta no artigo 225 da Constituição Federal. “Não se pretende com a presente ação demonizar a atividade pecuária na Amazônia, criminalizando todo negócio bovino. É possível, a princípio, explorar a pecuária na Amazônia, assim como é possível comercializar produtos bovinos oriundos da Amazônia, mas desde que a área explorada pela pecuária não seja oriunda de desmatamento ilegal ou da exploração de trabalho escravo”, afirma.
O procurador lembra que o ajuizamento da ACP não vai na defesa somente da ordem ambiental ou trabalhista, mas também dos pecuaristas e frigoríficos que cumprem a legislação trabalhista e ambiental, independentemente do custo que isto represente. “Quando os infratores da legislação não são devidamente sancionados pelas instituições estatais, por óbvio que há uma vantagem competitiva para os mesmos, já que não tiveram que dispender recursos para o cumprimento da legislação. Ou seja, é extremamente injusto que os empreendedores que não cumprem a lei – e não são penalizados por isso – tenham maiores margens de lucro em comparação com aqueles que estão em conformidade com a legislação”, critica.
Para o procurador Masson, é necessário se atentar para o fato de que a proteção do meio ambiente não é empecilho ao desenvolvimento econômico e nem uma forma de priorizar a natureza em detrimento ao ser humano. “Ao contrário: a proteção ambiental é uma forma de proteção do próprio ser humano e de seu modo de vida digno. Não é possível defender essa dicotomia ser humano versus meio ambiente, como se se tratasse de interesses diversos. A proteção ambiental é de interesse do próprio ser humano, pois este não pode sobreviver de forma digna sem a preservação do meio que o cerca. Aliás, a identidade da pessoa humana é vinculada à própria existência de um entorno adequado. O direito ao meio ambiente saudável – está bastante claro – é um direito titularizado por todo ser humano. Mais do que difuso, é universal, pois todo ser humano é seu titular. Portanto, no polo ativo da relação jurídica fundamental em questão, está o ser humano. No polo passivo, por sua vez, estão todos os sujeitos – públicos ou privados – que, com suas condutas, podem gerar ofensa ao bem jurídico ambiental”, enfatiza.
MPF-MT aciona frigorífico de Alta Floresta por comercialização produtos bovinos de fazendas embargadas
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