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MT SAÚDE: Ex-presidente parcela R$ 180 mil e se livra de ação de R$ 3 mi

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THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, se livrou de uma ação que pede o ressarcimento de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos após firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) comprometendo-se a devolver R$ 180 mil.
O acordo de não persecução cível foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14).
A ação refere-se a um suposto esquema de desvio de dinheiro público no MT Saúde, na época em que Yuri Bastos era presidente, entre 2005 e 2006.
Segundo ação, o ex-presidente promoveu a contratação direta, sem processo licitatório, da empresa Connectmed Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para prestação de serviços técnicos especializados do plano de saúde.
Pelo acordo, Yuri Bastos se comprometeu a devolver R$ 180 mil em 80 vezes e, como consequência, teve o nome retirado do polo passivo da ação.
Continuarão respondendo o processo o contador Hilton Paes de Barros, o empresário Edson Vitor Aleixes de Mello e a empresa Connectmed.
Na decisão, o juiz afirmou que apesar da disparidade entre o valor que ação cobra e o pactuado no acordo, entende que o mesmo não é “irrisório”.
“Uma vez que, conforme item 3.4 da Cláusula Terceira, ‘correspondente a três alterações contratuais entre a Connectmed e o MT Saúde no valor, cada, de R$ 60 mil”, escreveu.
“Urge anotar, ainda, que a adequação do citado valor não deve ser aferida tendo como parâmetro a totalidade da lesão ao erário requerida, na medida em que, nessa seara de cognição, não há como se atestar sequer a real ocorrência do dano (sendo ponto controvertido a ser dirimido ou aferido conforme instrução probatória nos autos), muito menos a sua real extensão (se coaduna com o valor apontado na exordial ou se resultará em valor inferior)”, acrescentou.
O juiz ainda frisou “que os fatos objeto do acordo também são imputados a outros requeridos, os quais teriam concorrido para a realização dos atos ímprobos e/ou deles obtido vantagem, assim como tendo em vista que esses continuarão a ser demandados em Juízo”.

 

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