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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou, por unanimidade, o trecho da lei estadual que tratava da obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Segurança Pública (Taseg).
A taxa é exigida de qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que realiza atividade que tenha aglomeração, como shows e congressos.
A Taseg é paga ao Corpo de Bombeiros Militar, que tem previsão, na Lei Orçamentária Anual 2023, de receber R$ 14,9 milhões.
Os desembargadores atenderam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
No ADI, o advogado Victor Humberto Maizman contestou a lei aprovada em 2008, na gestão do governador Blairo Maggi (PP), que estabeleceu a cobrança da taxa.
A Fiemt alegou “vício formal” dizendo que o Legislativo estadual só poderia tratar do assunto por meio de uma lei complementar. E ainda apontou que a Segurança Pública não pode ser “remunerada” com taxa.
“[…] Essa taxa tem um valor ínfimo para o Estado comparando o orçamento, embora para o contribuinte em especial para as micro e pequenas indústrias, o valor acaba comprometendo bastante contundente ao orçamento e ao aspecto financeiro das empresas”, disse Maizman durante a sessão.
O relator do caso, desembargador Marcio Vidal, acolheu a tese da defesa e foi seguido pelos demais desembargadores.
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