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segunda-feira, 9 setembro, 2024

Projeto de Lei que cria a política municipal de saneamento básico chega à Câmara Municipal

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alta Floresta recebeu na terça-feira (19.03) o Projeto de Lei nº 1.975/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria a política municipal de saneamento básico, o Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento Básico. A proposta será lida na sessão ordinária desta terça-feira (26.03) e será apresentada para as comissões permanentes na quarta-feira (27.03). O PL terá tramitação diferenciada dos demais.
Na manhã desta segunda-feira (25.03), os vereadores Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Casa de Leis, Charles Miranda Medeiros (PSD), vice-presidente, Marcos Roberto Menin (DEM), primeiro secretário da Mesa Diretora, Aparecida Scatambuli Sicuto (PSDB), Mequiel Zacarias Ferreira (PT), Elisa Gomes Machado (PDT) e Demilson Nunes Siqueira (PDT), juntamente com o secretário jurídico, Carlos Eduardo Marcatto Cirino, se reuniram com o secretário de Agricultura, Waldiney Trugillo, que coordenou os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico como representante do Poder Executivo.
A reunião serviu para discussão de pontos específicos como a criação do fundo e do conselho municipal de saneamento básico e tratar sobre a tramitação do projeto. Waldiney Trugillo destacou a importância da aprovação da matéria para o município ressaltando que Alta Floresta, com a anuência da Câmara de Vereadores, será um dos municípios com o plano de saneamento básico mais amplo e poderá pleitear recursos federais para investimentos nesta área.
O Projeto de Lei que será analisado pelos vereadores estabelece princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos e normas legais e técnicas em prol da gestão integrada e associada, e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico, buscando, com isso, melhorar e universalizar os serviços de saneamento básico no município.
A proposta também apresenta a condição de que através de um sistema de avaliação e monitoramento dos dados sobre saneamento básico, o PMSB será revisado no mínimo a cada quatro anos.

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