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Valor arrecadado em Mutirão Fiscal frustra previsão do Governo

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Laice Souza/Jairo Sant’Ana
Secom-MT
O resultado do Mutirão Fiscal, realizado pelo Governo de Mato Grosso, durante o mês de novembro, frustrou a previsão de arrecadação. De acordo com os dados oficiais, o valor arrecadado pelo Estado deveria ter sido de R$ 150 milhões, com o pagamento da primeira parcela ou quitação do valor à vista, e ficou em R$ 59,82 milhões.
Durante o mutirão, foram negociados pouco mais de 90 mil acordos com os contribuintes. Os processos negociados eram no valor bruto de R$ 190,2 milhões, ou seja, sem a aplicação do desconto e redução de juros previstos em lei. Com os descontos, o valor caiu para R$ 104,7 milhões. Essa quantia foi dividida em várias parcelas, em alguns casos, em até 60 meses.
Entre quitações à vista e primeira parcela, no mês de novembro foram arrecadados, tanto pela PGE quanto pela Sefaz (Secretaria de Fazenda), a quantia de R$ 59,82 milhões, incluídos valores do Procon, Detran e Indea.
Descontos permanecem
Embora o Mutirão Fiscal Fecha Acordo, promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça, tenha se encerrado na última sexta-feira (29.11), na Arena Pantanal, os descontos, de até 75%, em juros e multas, continuam até o dia 30 de dezembro.
Para os débitos em dívida ativa, os contribuintes interessados em negociar devem procurar a PGE (Procuradoria Geral do Estado), enquanto os outros débitos vencidos até 2016 devem ser negociados em seu local de origem (Secretaria Fazenda, Ager, Detran, Indea e Procon).
Para os devedores do Detran, já inscritos em dívida ativa, a PGE montou três guichês exclusivos para eles – um apenas para emissão de guia e documento do veículo e dois para parcelamento por meio do cartão de crédito.
Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager são renegociadas por meio do Regularize.
Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração.

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