O dinheiro a ser bloqueado, conforme decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e que deferiu pedido de liminar do Estado, deve ser usado para custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por causa da greve dos professores. (RD News)




