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Judicialização -III

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De acordo com a petição inicial, o artigo 44 do Regimento Interno da Corte de Contas determinou expressamente que os auditores, mesmo quando substituindo conselheiros titulares, “não podem, entretanto, exercer no Tribunal de Contas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral, a Supervisão da Escola Superior de Contas e a Presidência das Comissões Permanentes”.  (GD)

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