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MPF não tem competência – III

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Conforme Mauro Mendes, o “Ministério Público Federal tem suas prerrogativas constitucionais. Entre elas, não está dizer o que vai ou não tramitar no poder Legislativo. Cabe a eles fazer apenas o controle de constitucionalidade. Agora, já existem estados que proibiram há vários anos e eu não vi nenhuma ação tramitando para derrubar”, disse na manhã desta segunda-feira (26). (Gazeta Digital)

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