A decisão, de 2 de dezembro de 2025, visa coibir a disseminação de informações consideradas potencialmente inverídicas ou excessivas pela Justiça. Caso Taques descumpra a decisão, poderá ser multado em R$ 50 mil por dia. A magistrada proíbe o ex-governador de afirmar que Luís Mendes possui, atualmente, vínculo societário, administrativo, de representação ou de qualquer natureza com as empresas Angar Securitizadora S/A, ou Angar Investimentos Ltda., “a menos que apresente prova documental que sustente tal afirmação”.
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