Segundo o TSE, os valores foram mantidos porque não houve alteração na legislação eleitoral e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu em R$ 4,9 bilhões, o mesmo montante destinado às eleições de 2022. A Corte entendeu que um reajuste dos limites poderia comprometer o equilíbrio financeiro das campanhas e das políticas de inclusão previstas na legislação. (GD)




