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GOLPES NA CABEÇA: Preso usou dinheiro do patrão morto para jogar no ‘Tigrinho’, diz delegado

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Gazeta Digital
Preso por matar e roubar o ex-patrão, Gilvanio dos Santos, 27, usou mais de R$ 1 mil do cartão de crédito da vítima para apostar no ‘Jogo do Tigrinho’, informou a Polícia Civil. Além disso, o cartão foi utilizado em outros comércios, inclusive em um mercado.
Conforme a investigação, Gilvanio pediu demissão um dia antes do crime, na sexta-feira (30), data em que uma testemunha flagrou uma discussão entre Gilvanio e o então patrão, Mário Martello Júnior, 68.
Já no dia 31, ele voltou na empresa de reciclagem, teve uma nova discussão com Mário e o matou com golpes de um objeto não identificado na cabeça. O corpo da vítima só foi achado na terça-feira (3), debaixo de vários entulhos e embalagens.
“Ele usou o cartão para várias coisas, usou a moto, foi ao barbeiro e até passou na máquina da mãe do filho dele. Ela foi ouvida, a investigação mostra que ela não tem nada a ver com o homicídio. E desse R$ 1.050, usou quase todo o valor para jogar no Tigrinho”, disse o delegado Bruno Abreu (no centro da imagem em destaque) à imprensa.
Segundo o delegado, o preso confessou o crime e deu detalhes que investigadores e a perícia não conseguiram constatar na hora, como o fato de ter amarrado os pés da vítima e a levado até onde o corpo foi escondido.
“Ele alega que empurrou a vítima durante a briga e que ela bateu a cabeça. Mas, para nós, ele usou um objeto para atingir a cabeça da vítima. O que vem depois, não muda. Ele amarrou os pés da vítima e levou até onde foi escondido”, disse.
Abreu afirma que só a perícia vai comprovar se o empresário foi atingido várias vezes na cabeça. “Quebraram os ossos do crânio. Uma queda da própria altura não daria força para acontecer essas lesões”, destacou.
Por fim, o delegado afirma que se trata de um latrocínio – roubo seguido de morte -, apesar de o suspeito alegar que foi um homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Ele não foi à empresa para conversar. Ele foi na intenção de obter dinheiro do patrão e praticou o latrocínio. Se fosse uma briga que ocasionou de forma culposa a morte, não tinha motivo de pegar o dinheiro”.

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