quinta-feira, 29 outubro, 2026
21.3 C
Alta Floresta

Justiça mantém demissão de ex-agente por facilitar fuga de presos em AF

Compartilhe:

Leonardo Heitor – Folhamax
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente um pedido de um ex-agente penitenciário que tentava voltar ao cargo. O magistrado decidiu, com resolução de mérito, que o prazo para o ex-servidor buscar a restituição ao posto do qual havia sido demitido após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) havia prescrito.
Na ação, o ex-servidor pedia a reintegração ao cargo de agente penitenciário, além do pagamento dos salários referentes ao período em que ficou fora do posto, assim como as progressões a que teria direito. Ele narra que foi aprovado em concurso público e tomou posse em 2003, inicialmente em Sinop, sendo transferido posteriormente para Alta Floresta e, por fim, Cuiabá.
No entanto, em 4 de dezembro de 2006, 11 detentos fugiram da cadeia pública de Alta Floresta, por volta das 3h da manhã. O agente penitenciário respondeu a um PAD que culminou com sua demissão. Ao mesmo tempo, uma ação na esfera penal tramitava, tendo o ex-servidor sido absolvido por falta de provas, com trânsito em julgado em maio de 2015.
Com essas considerações afirma que restou configurado notória ilegalidade, abusividade e inutilidade das provas utilizadas no que tange o processo administrativo, e busca tornar nulo sob todos os aspectos da decisão que culminou em sua demissão”, diz o pedido da defesa.
O magistrado, no entanto, afirmou que as esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. O juiz também apontou que a propositura da ação tem prazo de prescrição de cinco anos e que a mesma se deu após este período.
“Assim, os fatos e fundamentos apostos na causa de pedir, não devem prosperar motivo pelo qual deve ser considerado improcedente o pleito. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”, aponta a decisão.

Alta Floresta
céu pouco nublado
21.3 ° C
21.3 °
21.3 °
97 %
1.4kmh
24 %
qui
36 °
sex
38 °
sáb
37 °
dom
40 °
seg
40 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Morte na cela

Um homem de 37 anos, que era considerado foragido da Justiça, mas acabou preso pela Polícia Militar de...

Câmara de AF transfere sessão ordinária para terça-feira (3)

Lindomar Leal Assessoria de Imprensa Câmara Municipal Em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público, celebrado anualmente em...

APÓS SERVIÇO PRESTADO: Policial penal é suspeito de atirar contra homem após cobrança de R$ 50

Yuri Ramires Gazeta Digital Um policial penal de 56 anos é suspeito de tentar matar um homem durante uma discussão...

À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA: Polícia Civil de Alta Floresta coloca dois foragidos atrás das grades

Por Arão Leite Da Redação Agentes da Polícia Civil de Alta Floresta, liderados pelo delegado João Lucas, colocaram dois foragidos...