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NOVA CANAÃ: Policiais são demitidos por cobrar R$ 10 mil de casal de amantes para esconder traição

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Gazeta Digital
A Polícia Militar de Mato Grosso demitiu dois agentes condenados por corrupção. O desligamento do 3º sargento F.S.S. e do cabo P.A.V. foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21) e atende a sentença do Tribunal de Justiça.
Segundo os autos do processo que tramitou na 12ª Vara Criminal e Justiça Militar, a dupla trabalhava em Nova Canaã do Norte quando incorreram no crime de exigir para si vantagem indevida. O fato foi registrado na noite de 24 de junho de 2011.
Eles faziam rondas pela cidade, quando encontraram um casal em local ermo. O motorista foi abordado e repreendido pelos policiais, que citaram o local perigoso, conhecido pelo uso de entorpecente.
As vítimas foram levadas em direção ao quartel da Polícia Militar em carros separados. No caminho, o cabo pediu dinheiro para não registrar boletim de ocorrência e prender o jovem.
“O denunciado SD PM V. disse ao ofendido que o local onde ele estava namorando com a testemunha, por ser um lugar público, poderia dar cadeia, afirmando-lhe que ele teria que gastar cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com advogado, além de ter problemas com a sua esposa”, consta nos autos. Assim, o policial sugeriu que os R$ 10 mil fossem pagos para eles.
O sargento não participou diretamente do ato, mas conduziu a jovem em carro separado para que o colega fizesse a negociação e também recebeu parte do dinheiro de suborno. A vítima fez o cheque no valor solicitado e só pediu que fosse descontado no mês seguinte.
Durante oitiva, réu P. negou a prática da conduta delitiva, afirmando que após realizar a abordagem da vítima e de outra pessoa que a acompanhava, a conduziu até o Núcleo da Polícia Militar, diante de irregularidades apresentadas em relação ao seu documento ou aos do veículo.
F. também negou o crime e disse que não foi registrado o ato de infração por falta de bloco para o fim e que não foi feita busca no local em que as vítimas foram encontradas porque estava escuro.
“Aludiu que pelo fato da vítima ter se apresentado como uma pessoa de bem, fazendeiro da região, acreditou que ela havia esquecido o documento do carro em casa e a liberou, sem proceder a busca veicular e pessoal”, diz trecho do documento.
Em 2018, a dupla foi condenada em sentença proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva.

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