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OPERAÇÃO ABADOM: Juiz mantém interceptações como provas em ação contra delegado e 5 policiais

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WELINGTON SABINO
Folha Max
A Justiça manteve a utilização de provas emprestadas, resultado de interceptações telefônicas, – produzidas num processo criminal -, para instruir uma ação por improbidade contra o delegado da Polícia Civil, João Bosco Ribeiro Barros, sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina de Moura Alt, e outros quatro policiais civis, todos alvos da Operação Abadom, deflagrada em junho de 2013. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
O magistrado negou recurso de embargos de declaração apresentados por Bosco e Gláucia contestando decisão anterior que já havia autorizado compartilhamento das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas produzidas em ação penal relativa aos mesmos fatos discutidos na ação civil. O objetivo é obter a condenação dos seis membros da Polícia Civil para que percam os cargos e sofram as demais sanções previstas na lei, que prevê pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais.
O casal alegou a omissão na decisão anterior sob o argumento de que “não pode ser considerada como meio de prova a interceptação telefônica juntada de forma parcial – e que não fora submetida a perícia para comprovação das falas contidas nas transcrições”. “Razão não assiste aos embargantes. A omissão apontada não existe”, escreveu Bruno Marques em decisão assinada no dia 16 de julho, na qual explica que a contestação do casal, de que as provas são oriundas de inquérito sem a integral gravação da interceptação telefônica, já tinha sido analisada anteriormente.
“Os argumentos trazidos pelos embargantes foram também expostos na contestação por eles apresentada e, a esse respeito, este Juízo se pronunciou, tendo anotado que, relativamente à suscitação de ilegalidade da interceptação telefônica, a insurgência dos demandados deveria se dar nos autos onde houve sua determinação”, escreveu consta no despacho, publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (13).
Bruno Marques concorda que não compete a ele apreciar a legalidade da prova emprestada trazida aos autos pelo autor, no caso o Ministério Público Estadual (MPE), pois o ordenamento jurídico pátrio admite que a prova produzida em ação penal seja utilizada na ação de improbidade administrativa. “Importante frisar que os embargantes não trouxeram qualquer informação que aponte que o Juízo criminal competente tenha reconhecido a nulidade total ou parcial da prova em discussão, razão pela qual não há óbice que ela seja utilizada na ação de improbidade administrativa. Ademais, ao contrário do que alegam os embargantes, não existe obrigatoriedade de transcrição integral das conversas e nem quanto à realização de perícia de voz”, acrescentou o juiz em outra parte da decisão.
Uma audiência de instrução no processo foi marcada para o dia 27 de outubro deste ano, a ser realizada por videoconferência para a oitiva de testemunhas indicadas pelas partes. Os outros quatro réus na ação são os investigadores Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda, Márcio Severo Arrial e George Fontoura Filgueiras.

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