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terça-feira, 18 março, 2025

Câmara aprova projeto de lei que autoriza parcelamento do ITBI

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Na sessão ordinária de terça-feira (11), os vereadores aprovaram por unanimidade, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei Complementar n.º 2.329/2025, de iniciativa do Executivo Municipal. A proposta autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), trazendo novas possibilidades para os contribuintes que possuem imóveis adquiridos, mas não regularizados devido à falta de escritura ou registro.
O parcelamento poderá ser feito em até 12 parcelas mensais, desde que o imóvel não possua débitos perante o Fisco Municipal, sendo obrigatória a sua formalização e o recolhimento da 1º parcela em até cinco dias após a formalização do termo de parcelamento. Pela lei, o parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel, pelo adquirente, ou por terceiro interessado com procuração simples, desde que o imóvel não possua débitos perante o Fisco Municipal.
Além disso, o valor de cada parcela será determinado pela divisão do valor apurado pelo número de parcelas concedidas, não podendo ser inferior a 2,5 UPFM (Unidade de Padrão Fiscal do Município). A adesão ao parcelamento poderá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por até 12 meses, conforme decreto do Executivo Municipal.
A principal motivação do projeto é facilitar a regularização de imóveis que ainda estão sob contratos informais, conhecidos como “contratos de gaveta”, permitindo o pagamento parcelado do ITBI, que muitas vezes é um valor expressivo e dificulta o registro da escritura pública. O parcelamento do imposto visa dar condições para que os contribuintes, especialmente os de menor renda, possam realizar o pagamento do ITBI de forma acessível, organizando financeiramente as despesas relacionadas à aquisição de imóveis.
A proposta busca combater os riscos jurídicos que envolvem os contratos informais, como a possibilidade de o imóvel ser penhorado, transferido a outro proprietário ou até mesmo envolvido em processos de inventário. Com a regularização do ITBI e o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, a medida oferece segurança jurídica aos proprietários e contribui para o aumento da arrecadação municipal.
Com a aprovação do Projeto de Lei, espera-se que mais imóveis sejam regularizados, evitando os prejuízos para os adquirentes de imóveis que ainda não registraram a transação formalmente. A medida beneficiará tanto os cidadãos que não têm condições de arcar com o pagamento integral do ITBI quanto o município, com o aumento da arrecadação e o incentivo à formalização das escrituras públicas.

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