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CORRUPÇÃO PASSIVA: TJ torna réus deputado e suplente denunciados por receber mais de R$ 2 mi em propina

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Vinicius Mendes
Gazetadigital.com.br
Decisão unânime da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tornou o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e o suplente de deputado Pedro Satélie (PSD) réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos entre os anos de 2012 e 2018. No total eles teriam recebido de R$ 2 milhões a R$ 4 milhões.
A denúncia contra Dilmar e Pedro Satélite foi oferecida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO Criminal) do Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme a denúncia, em março de 2012 o empresário Éder Augusto Pinheiro ofereceu ao então deputado estadual Pedro Satélite, por intermédio de Idmar Favaretto, um veículo Mitsubishi Pajero para que atuasse em benefício dele e da organização criminosa que ele integrava. O veículo estava registrado no nome da filha de Éder e Pedro Satélite ocultou a origem do bem.
A partir de 2012 o empresário do ramo de transportes também ofereceu e deixou à disposição dos deputados Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco, em razão do mandato que ocupavam, uma cota mensal de aproximadamente 30 passagens, para que atuassem em favor da organização criminosa, contra a implementação do novo Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT).
Ainda segundo o MP, entre 2012 e 2018 Dilmar Dal Bosco recebeu de Éder valores milionários. Pedro Satélite também teria recebido indevidamente mais de R$ 800 mil.
Em sua defesa o deputado Dilmar alegou inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas e “imputações genéricas”.
Em seu voto o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que na denúncia há a classificação dos crimes e a descrição “pormenorizada das condutas delitivas atribuídas aos denunciados” de forma individualizada. O magistrado também citou que Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco receberam propinas que somam mais de R$ 4 milhões e R$ 2 milhões, individualmente.
“A instrução criminal certamente esclarecerá se atuação dos denunciados Pedro Inácio Wiegert e Dilmar Dal Bosco abrangeu fins lícitos ou ilícitos, porém, nesta fase processual, o recebimento de valores vultosos [entregues a familiares e assessores parlamentares] e passagens de ônibus pelos denunciados […], de forma contínua e oculta, pode se enquadrar nos tipos penais de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.
Por considerar que há materialidade e indícios de autoria o magistrado votou pelo recebimento da denúncia. Ainda disse que eventual ausência de dolo dos denunciados será esclarecida no decorrer do processo. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros.
De acordo com a assessoria do deputado, ele ainda não irá se manifestar sobre o caso.

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