terça-feira, 9 junho, 2026
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DENUNCIADO: TSE nega recurso de Misael que tentava trancar investigação de caixa 2 eleitoral

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Mikhail Favalessa
RD News
O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do presidente da Câmara, Misael Galvão (PTB), que tentava trancar uma investigação de caixa 2 na eleição de 2016. Misael foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter omitido quase R$ 800 mil gastos quando foi eleito a vereador.
O habeas corpus no TSE foi consequência de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que havia negado o mesmo pedido em 9 de junho. A defesa do parlamentar afirma que Misael teve o direito de defesa prejudicado por diversas dilações dos prazos do inquérito policial feitas sem autorização judicial. A investigação também teria tramitado entre a polícia e o Ministério Público sem supervisão, o que seria irregular segundo a defesa de Misael.
O ministro citou que houve necessidade de realização de “diversas diligências e perícias, as quais levaram inclusive à instauração de outros dois novos inquéritos policiais, haja vista a necessidade de ampliação do objeto da investigação, o que evidencia a complexidade na apuração dos fatos”.
“Nesse contexto, embora transcorrido tempo considerável entre o início das investigações (26.9.2016) e o oferecimento da denúncia (11.5.2020), verifico que a marcha do inquérito policial seguiu dentro da normalidade, não havendo falar, portanto, em constrangimento ilegal ou excesso de prazo na formação da opinio delicti”, avaliou.
A defesa de Misael, feita pelo advogado José Antônio Rosa, também argumentava que a 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá não seria o foro competente para receber a denúncia em razão de mudanças nas divisões administrativas feitas pelo TRE-MT. O ministro afirmou que essa tese não foi analisada sequer pelo juiz de 1ª instância, então ele não poderia julgar sem cometer “supressão de instância”.
Sobre a tramitação do inquérito entre polícia e Ministério Público, Sérgio Silveira Banhos ainda afirmou que o vereador não provou que houve prejuízo à defesa, especialmente porque ele teve assegurado o acesso ao Poder Judiciário com recursos para tentar fazer o controle do excesso de prazo.

 

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