Por Arão Leite
Alta Floresta/MT – O eleitor que no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais no país, estiver em trânsito ou fora do seu domicílio eleitoral, poderá votar assim mesmo. Basta seguir alguns requisitos como ter feito antes um cadastro junto à Justiça eleitoral, contando a cidade que estará e essa, para que ele possa exercer o sufrágio, tem que ser uma capital ou ter a partir de 100 mil eleitores.
No caso do estado de Mato Grosso, o eleitor fora do domicílio eleitoral dele, como Alta Floresta, só poderá votar na capital do estado ou em mais três cidades, sendo elas, Sinop, Rondonópolis e Várzea Grande. E o eleitor tem até o dia 18 de agosto para oficializar essa votação fora do domicílio eleitoral. “E por acaso ele confirmar que estará fora e depois, der alterado, precisa comunicar também a Justiça Eleitoral”, explicou o chefe do cartório da 24ª Zona, Alex Arruda.
Alex conta que Alta Floresta e os outros dois municípios da 24ª Zona Eleitoral possuem mais de 58 mil eleitores aptos a votarem no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições quando o eleitor poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se houver segundo turno, o pleito acontecerá no último domingo do mês também de outubro de 2022.
Voto em trânsito para presidente
No caso de eleitor de um estado, ter a intenção de votar em outro estado, poderá sim, mas somente para um cargo. “Nessa situação, só valerá a votação para presidente”, informou Arruda.
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