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EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO: Justiça desbloqueia R$ 4 milhões de Blairo Maggi em ação sobre compra de vaga no TCE

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Vinicius Mendes
Gazeta Digital
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (6) o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens do ex-governador Blairo Maggi em uma ação de improbidade administrativa sobre compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Blairo citou sua exclusão do polo passivo da ação ao pedir o desbloqueio.
Em janeiro de 2017 a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 4 milhões em bens de Blairo Maggi e de outras oito pessoas acusadas de usar dinheiro público para comprar uma vaga de conselheiro do TCE, para benefício do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo.
São réus nesta ação: o conselheiro aposentado Alencar Soares Filho; o empresário Gércio Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça; Leandro Valoes Soares, filho de Alencar Soares; o ex-secretário de estado Eder Moraes; o ex-deputado Humberto Bosaipo; o ex-deputado José Geral do Riva; o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; e o conselheiro Sergio Ricardo de Almeida.
A ação trata sobre supostas negociações com o então conselheiro Alencar Soares Filho, para que se aposentasse e assim abrisse vaga para Sérgio Ricardo. Alencar teria recebido R$ 4 milhões para se aposentar antes do prazo.
Na decisão publicada hoje (6) o juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou o pedido de Blairo Maggi para que houvesse o levantamento das restrições de indisponibilidade de seus bens.
Ele citou o julgamento do recurso que determinou a rejeição da inicial, em relação ao ex-governador, que não tratou sobre desbloqueio de bens, apenas decidiu sobre sua exclusão do polo passivo. O juiz então deferiu o pedido de Blairo.
“Defiro o pedido […], o que faço para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens do requerido Blairo Borges Maggi que tenham sido efetivadas em decorrência do presente feito. […] Anoto que eventuais outras constrições ainda existentes deverão ser comunicadas a este Juízo pelo requerido Blairo Borges Maggi, acompanhadas das informações do bem (matrícula, cartório, placa, etc), assim como que eventuais emolumentos correrão às suas expensas”.

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