DIEGO FREDERICI
Folha Max
Governo de Mato Grosso pode “barrar” professores que também possuem cargos com a nomenclatura de “técnico”– técnico administrativo, técnico de desenvolvimento infantil, etc -, fazendo que os servidores optem por uma das atividades no Poder Executivo Estadual. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Valter Albano, respondeu no dia 24 de agosto de 2021 a uma consulta da Controladoria-Geral do Estado (CGE) sobre “o que seria um cargo público técnico ou científico”.
Conforme disciplina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), um professor da rede pública de ensino no país pode acumular uma outra atividade da administração pública desde que seja de atuação “técnica e/ou científica”. Essa é uma das poucas possibilidades previstas na Carta Magna para exercer atividades remuneradas, no âmbito do funcionalismo, no país.
O conselheiro Valter Albano, por sua vez, respondeu que não basta que o cargo tenha uma “nomenclatura” que remeta a uma atividade supostamente técnica. Na avaliação do membro da Corte de Contas, é necessário que a atividade desempenhada pelo servidor tenha de fato caráter “técnico”, como prevê suas atribuições funcionais.
“Um cargo para ser técnico ou científico independe de sua nomenclatura, restando insuficiente a expressão ‘técnico’ no nome do cargo, sendo necessário identificar as respectivas atribuições previstas em lei, que não devem ser de natureza meramente burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade”, esclareceu Valter Albano.
A consulta realizada pela CGE não possui caráter vinculante, ou seja, não há previsão até o momento de submeter professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso a escolher entre dois cargos. A “orientação” do conselheiro Valter Albano, no entanto, pode servir de base para a elaboração de uma lei ou decreto estadual que impeça o acúmulo dos cargos.
O assunto é polêmico e pode gerar discussões no Poder Judiciário. Em agosto de 2021, um acórdão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) admitiu a possibilidade de uma servidora municipal efetiva de Cuiabá, aprovada nos concursos de professora e de técnico em desenvolvimento infantil, exercer ambos os cargos.
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