Pablo Rodrigo
Gazeta Digital
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reabra a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que poderá cassar o mandato do governador Mauro Mendes (União) e seu vice, Otaviano Pivetta (Republicanos). Processo apura suposto uso da máquina pública por meio do programa “Edu Motivação” da secretaria de Estado de Educação (Seduc) para induzir servidores a votarem em Mendes nas eleições de 2022.
A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que foi acompanhado pelos demais membros do Pleno da Corte Superior Eleitoral. Segundo o magistrado, apesar do TRE ter julgado extinto sem resolução de mérito, a ação que aponta o abuso de poder político na realização do programa “Edu Motivação”, destinado a palestras motivacionais para professores da rede pública de ensino do Estado, tem elementos suficientes para o prosseguimento das investigações.
“Ao contrário do entendimento da Corte de origem, o recorrente ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral em conformidade com as exigências do art. 22 da Lei Complementar 64/90, porquanto relatou à Justiça Eleitoral fatos supostamente ilícitos, indicando as provas, indícios e as circunstâncias de como teriam ocorrido”, diz trecho da decisão dessa quinta-feira (23).
O ministro também afirma que o pedido solicita a produção de prova
testemunhal – para a oitiva de professores que teriam
participado das reuniões – e a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Educação “para que prestasse informações sobre a realização dos eventos, buscando o esclarecimento das circunstâncias em que se deram os fatos supostamente indicadores de prática de conduta vedada e abuso de poder político, consistindo em relevantes elementos para evidenciar o caráter eleitoreiro do programa e a sua repercussão eleitoral”.
Floriano Marques ainda alegou que a Procuradoria-Geral Eleitoral aponta que a propositura da ação de investigação justifica a abertura de instrução processual para elucidação dos fatos, assinalando que “a prova serviria para determinar a logística dos eventos, os custos, a sua extensão, bem como a comprovação do alegado desvirtuamento do programa ‘Edu Motivação”.
“Por essas razões e nos termos do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário interposto pela Coligação para Cuidar das Pessoas para, reformando o acórdão regional, afastar o fundamento atinente à inépcia da inicial e determinar o retorno dos autos à origem para que sejam produzidas as provas requeridas e proceda ao julgamento, como entender de direito”, finaliza o voto.
O pedido de investigação tem por base as denúncias do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de que o secretário de Educação, Alan Porto, realizou as palestras em dia útil e em horário de aula, em diversas regiões do estado e também realizando uma espécie de propaganda a favor do governador.
MANDATO EM RISCO: TSE manda Justiça Eleitoral investigar governador e vice por uso do Estado em campanha
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