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“PROCURADORES COMISSIONADOS”: Justiça bloqueia contas de prefeito e advogados que atuavam como procuradores em MT

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DIEGO FREDERICI
O juiz da 4ª Vara Cível de Sorriso (420 KM de Cuiabá), Valter Fabrício Simioni da Silva, bloqueou R$ 530 mil das contas do prefeito da cidade, Ari Genesio Lafin (PSDB). A restrição dos bens também atinge o vice-prefeito, Gerson Bicego (MDB), e também o secretário municipal de administração, Estevam Hungaro Calvo Filho.
A decisão, proferida no último dia 23 de setembro, atende a uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) que apontou a inconstitucionalidade de uma série de leis municipais que criaram 4 cargos comissionados de “assessor jurídico”. As funções desempenhadas pelos servidores, no entanto, eram de procuradores municipais, e só poderiam ser preenchidas após aprovação em concurso público (cargo efetivo).
Além dos gestores públicos de Sorriso, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva também determinou o bloqueio de bens de quatro assessores jurídicos em valores distintos – Evandro Geraldo Vosniak (R$ 88,7 mil), Eslen Parron Mendes (R$ 88,7 mil), Alex Sandro Monarin (R$ 88,7 mil) e Elso Rodrigues (R$ 4,2 mil). Edmauro Dier Dias do Nascimento, que ocupou o cargo até março deste ano, também sofreu um bloqueio de R$ 82 mil.
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva também determinou a suspensão das leis municipais que criaram os cargos de assessor de jurídico, bem como as nomeações dos assessores jurídicos comissionados – ou seja, o grupo cujos integrantes atuavam como “procuradores de Sorriso”, foram afastados de suas funções. O magistrado encaminhou, ainda, o processo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e a Receita Federal.
Por fim, Cezar Viana Lucena, que foi nomeado como “Supervisor do Departamento de Inclusão Produtiva e Projeto Especial”, da prefeitura de Sorriso, também foi afastado do cargo em razão de suspeitas de que também desempenhava funções de procurador municipal. As determinações – de afastamento dos cargos e envios do processo ao TCE-MT e à Receita Federal – deverão ser tomadas pelo prefeito Ari Genesio Lafin em até 24 horas.
Em sua decisão, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva reconheceu os argumentos do MPMT na denúncia que apontou a inconstitucionalidade das leis municipais de Sorriso que beneficiaram os servidores comissionados. Uma lei de 2007 determinava a realização de um concurso público na cidade, mas ela foi revogada posteriormente.
“A criação de cargos de ‘assessor jurídico’, ‘assessor de departamento’ e outros afins, que exercem, na prática, atividades técnicas atinentes aos cargos de carreira, viola expressamente o texto constitucional, especialmente quando não há, pelo legislador, a demonstração efetiva da adequação da norma à exceção à regra do concurso público para a investidura em cargo público, como ocorre no presente caso”, explicou o juiz.
As partes envolvidas no processo – prefeito, vice, secretário e servidores comissionados -, ainda podem recorrer das decisões.

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