WELINGTON SABINO
Folha Max
Na tentativa de impedir a posse do deputado Eduardo Botelho (DEM) como presidente da Assembleia Legislativa reeleito para um 3º mandato, o advogado criminalista, Edson Damasceno de Farias, ingressou com duas ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No entanto, num primeiro momento, não obteve qualquer decisão antes da cerimônia de posse que está em andamento nesta manhã de segunda-feira (1º de fevereiro).
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, na condição de plantonista, declinou competência para apreciar o caso e mandou redistribuir o caso. Ela enfatizou que a competência para apreciar a ação popular é o juízo de 1ª instância, ainda que o ato atacado, tenha sido praticado por autoridade com foro especial por prerrogativa de função, conforme entendimento sedimentado pelo Tribunais Superiores.
“Dessa forma, esta Corte não tem competência para apreciar a presente ação popular. Ante o exposto, reconheço a incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar a matéria. Determino a remessa dos autos ao juiz plantonista da Comarca de Cuiabá”, despachou a desembargadora ainda no domingo (31 de janeiro).
Após a magistrada declinar de analisar o caso e mandar redistribuir, o próprio autor desistiu da ação. “Vem, por este meio, tomar ciência da decisão declinatória de competência proferida por Vossa Excelência, neste dia 31/01/2021, e renunciar ao prazo Recursal e ao Recurso pertinente, bem como DESISTIR DA AÇÃO”, escreveu Farias.
O advogado, morador de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), ingressou com um mandado de segurança cível e com uma ação popular anulatória de ato lesivo à moralidade administrativa. Ele pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 12 do regimento interno da Assembleia Legislativa, que trata sobre a eleição interna do legislativo, e pleiteou uma liminar para anular a eleição da Mesa Diretora que reelegeu Eduardo Botelho para presidente, Janaína Riva (MDB) como primeira vice-presidente e Wilson Santos (PSDB) como segundo vice-presidente da Casa.
Em síntese, o jurista pedia a proibição da reeleição do deputado para o mesmo cargo na Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura.
Ele ressaltou na peça inicial que no dia 25 de janeiro deste ano o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar e anulou eleição para a presidência da Mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, realizada com base na Constituição daquele Estado e nela prevista, ratificando que a Suprema Corte estabeleceu de forma vinculante a vedação a reeleição de presidente de Assembleia Legislativa na mesma Legislatura. “Destarte, inequivocamente, ilegal a reeleição do Requerido Eduardo Botelho a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; devendo aquela ser anulada e outra realizada conforme a CF e a CE”, argumentou o advogado.
Na eleição que o jurista tentou anular, também foram eleitos os deputados Max Russi (PSB) para o cargo de 1º secretário, Valdir Barranco (PT) como 2º secretário, Claudinei Lopes (PSL) como 3º secretario e Paulo Araújo (PP) como 4º secretário. Todos foram eleitos para o biênio 2021/2022. A posse foi oficializada nesta manhã pelo próprio Eduardo Botelho.
REELEIÇÃO CONTESTADA: Advogado tenta barrar posse do presidente na AL; TJ não aprecia liminar
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