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Justiça eleitoral faz ‘retotalização’ dos votos em Carlinda e composição da Câmara é alterada

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José Vieira do Nascimento
Jornal MT Norte
A composição na Câmara Municipal de Carlinda voltou a ter mudança. Com trânsito em julgado de um recurso do ex-vereador Manoel Miranda (PL), que teve o pedido de registro de sua candidatura na eleição de 15 de novembro de 2020, indeferido pela Justiça eleitoral, seus votos obtidos no pleito foram invalidados.
Com a decisão, conforme o juiz Eleitoral da 24º Zona de Alta Floresta, a Justiça Eleitoral refez a ‘retotalização’ dos votos e Adalmir Piovesan (PL) que havia sido empossado, perdeu a vaga, sendo eleito Jorge da Roça (DEM). A diplomação do vereador ocorreu de forma remota no dia 29 de janeiro.
O novo vereador de Carlinda, Jorge da Roça, tem 66 anos, é agricultor e alcançou 163 votos no pleito. Desde o dia da eleição, Jorge passou por um verdadeiro dilema, vendo a composição dos eleitos para o Legislativo Municipal de Carlinda, passar por várias alterações envolvendo seu nome.
Na primeira totalização, a Justiça Eleitoral não havia considerado os votos do então candidato Manoel Miranda, e Jorge estava na lista dos eleitos.
No dia seguinte às eleições, os votos de Miranda foram contabilizados em função de um recurso de seu partido e o resultado da eleição foi alterado. Com isto, Jorge perdeu a vaga e subiu Adalmir Piovesan.
Na mesma data, Jorge ainda viu seu nome migrar para a lista dos eleitos, mas logo em seguida foi retirado novamente e Adalmir Piovesan foi diplomado e empossado no cargo. Porém, com sua diplomação na sexta-feira, 29, a Câmara Municipal de Carlinda terá que empossá-lo no cargo.
Com a diplomação de Jorge, o DEM, que é o partido da prefeita Carmen Martines, passa a ter uma bancada de três vereadores na Câmara Municipal de Carlinda, se igualando ao PSC [também na base da administração] que tem três parlamentares.
Entenda- O ex-vereador Manoel Miranda (PL) foi preso no dia 31 de agosto de 2020, acusado de homicídio cometido em 1984 em Rio Claro, São Paulo. O vereador foi condenado à revelia em 2009, por não ter sido localizado pela Justiça e, desde então era considerado foragido.
Ele foi libertado pouco dias antes da eleição e foi candidato com recurso judicial.
Com a decisão de 25 de janeiro, seu pedido de registro de candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral e os 115 votos que obteve foram considerados nulos.

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