WELINGTON SABINO
Folha Max
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, concedeu prazo de 20 dias ao Ministério Público Estadual (MPE) para anexar a delação premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva em mais uma ação por improbidade que tramita há 15 anos contra ele e outros cinco réus por esquemas de devio de dinheiro na Assembleia Legislativa.
Conforme a magistrada, a delação de Riva já é de conhecimento público e o próprio MPE a anexou a outros processos. Dessa forma, não há necessidade que ela autorize a junção do acordo no processo em questão para subsidiar a tomada de decisão por outro magistrado (desembargador), relator de recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contestando decisões proferidas no bojo da ação por improbidade.
A delação de José Riva foi homologada em fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça. No acordo, o ex-presidente do Legislativo Estadual, que comandou a Casa de Leis por 20 anos se revezando nos cargos de presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora, cargos que lhe davam autonomia como ordenador de despesas, revela diversos esquemas de corrupção que iam de pagamento de propina, mensalinho a deputados e fraudes a licitações beneficiando empresas fantasmas.
Conforme a juíza Célia Vidotti, o próprio Riva reconheceu a procedência dos pedidos iniciais formulados pelo Ministério Público na ação que tramita sob segredo de Justiça e informou que as penalidades decorrentes dos fatos narrados foram pactuadas no acordo de colaboração premiada que firmou, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Os demais réus no processo são: Guilherme da Costa Garcia, José Geraldo Riva, Joel Quirino Pereira, Geraldo Lauro, Humberto Melo Bosaipo e José Quirino Pereira.
Ao apresentar contestação nos autos, o Ministério Público requereu que fosse solicitado ao relator de uma petição o anexo da delação referente aos fatos narrados na ação, pois pretende utilizar como meio de prova, as informações prestadas por José Riva em seu acordo de colaboração premiada.
O processo está na fase de saneamento. E, para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, a magistrada pontou ser necessário que as partes tenham conhecimento do teor do anexo que se refere ao processo e integra a colaboração firmada por Riva. “Entretanto, considerando que a referida colaboração já foi homologada e é de conhecimento deste Juízo que o requerente já juntou anexos dessa colaboração em outros processos, tenho que não se faz necessária a solicitação de compartilhamento ao ilustre desembargador relator, pois são documentos aos quais o requerente tem acesso”, escreveu Célia Vidotti.
Desta forma, ela concedeu ao Ministério Público um prazo de 20 dias para que junte aos autos o anexo da delação de Riva que faz referência aos fatos apurados no processo. Por tramitar sob sigilo judicial, não é possível saber quais são os esquemas relatados na inicial e qual valor que o MPE pede os réus sejam condenados a ressarcirem aos cofres públicos. “Com a juntada dos documentos e eventual impugnação as contestações, intimem-se os requeridos, por seus patronos, para manifestação no prazo comum de vinte (20) dias”, consta em outro trecho do despacho de Vidotti.
DELAÇÃO DE RIVA
Na delação premiada firmada com o Ministério Público, José Riva afirma, dentre outros fatos criminosos, que 38 deputados que passaram pela Assembleia Legislativa ao longo dos 20 anos que ele comandou a Casa, receberam propina e valores desviados das verbas somando R$ 175,7 milhões.
Porém, segundo ele, nas operações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) não foram apreendidos documentos e provas contra todos os envolvidos porque parte desses documentos era destruída. Riva também detalha a participação de vários ex-servidores e também servidores que continuam na ativa até hoje no Legislativo Estadual ou aposentados, como é o caso de Guilherme da Costa Garcia, hoje aposentado com um benefício de R$ 49,3 mil após ter exercido por vários anos o cargo de secretário legislativo.
REVELAÇÕES BOMBÁSTICAS: Juíza manda MP juntar delação de ex-deputado em ação por esquemas na AL de Mato Grosso
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