DIEGO FREDERICI
Folha Max
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, negou um recurso (embargos de declaração) do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), e manteve uma ação contra o parlamentar, que teria empregado uma “servidora fantasma”.
Em decisão do último dia 25 de abril, o juiz também declarou a prescrição da punibilidade da servidora Lucineth Cyles Evangelista em dois momentos onde ela acumulou cargos públicos – no mês de fevereiro de 2008, além do período de dezembro daquele ano e janeiro de 2011.
Na mesma decisão, Bruno D’Oliveira Marques deu 10 dias para os réus especificarem as provas que desejam produzir nos autos. Além de Dilmar Dal Bosco e Lucineth Cyles Evangelista, também responde a ação Romulo Aparecido e Silva, servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que atuava no setor de tecnologia do órgão, falecido em 2019 vítima de câncer.
“Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão”, determinou o juiz.
De acordo com informações do processo, Lucineth Cyles Evangelista atuou como assessora de informática na ALMT entre abril de 2007 e fevereiro de 2008 – quando foi contratada para exercer temporariamente o cargo de enfermeira na Secretaria Municipal de Agricultura de Sinop (501 KM de Cuiabá).
O contrato temporário de enfermeira em Sinop foi rescindido em julho de 2008. No mês seguinte, em agosto, ela foi aprovada num concurso público para o mesmo cargo, que exerce até os dias de hoje na “Capital do Nortão”.
Ocorre, entretanto, que Lucineth Cyles Evangelista foi nomeada para o cargo em comissão de assessora parlamentar do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, onde atuou, entre exonerações e contratações, de março de 2011 a junho de 2015 – época em que a servidora já era enfermeira concursada da prefeitura de Sinop.
Na avaliação do Ministério Público do Estado (MPMT), o Poder Legislativo Estadual foi “lesado” com os pagamentos de salários da suposta “servidora fantasma”.
“A Assembleia Legislativa foi o ente público lesado com o dispêndio de pagamento sem a devida prestação de serviço, uma vez que no período investigado a requerida sempre manteve residência fixa no Município de Sinop/MT, inclusive, com vínculo efetivo firmado com o respectivo município”, diz trecho da denúncia.
Em caso de condenação, Dilmar Dal Bosco pode ter os direitos políticos suspensos, perder o cargo de deputado estadual, além de ser obrigado ao pagamento de multa. Já a enfermeira Lucineth Cyles Evangelista está sujeita a exoneração, multa e suspensão dos direitos políticos.
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