Folha Max
Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima que suspendeu as medições e futuros pagamentos pela obra de revitalização de vias na região da Vila Operária, em Rondonópolis. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (05/11). A cautelar foi solicitada em razão da possibilidade de sobrepreço de R$ 847.640,91 pela computação em duplicidade do serviço de transporte e de limpeza no orçamento da obra. Juntos, eles representam 17,21% do valor global da licitação, de R$ 4.603.557,26.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 280496/2019) proposta pela Secex de Obras e Infraestrutura em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a gestão de José Carlos Junqueira de Araújo. O Julgamento Singular 1199/LHL/2019 foi disponibilizado na edição do DOC de 17/10.
Com a decisão singular, o engenheiro fiscal da obra, Caio Ferreira Andrade Vieira, foi impedido de fazer medições dos serviços de transporte e de limpeza da obra, sob pena de multa de 20 UPFs, em caso de descumprimento. Da mesma forma, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, teve que se abster de pagar por esses dois serviços, sob pena de multa de 20 UPFs para cada ato de desobediência e de responder solidariamente pelo dano causado ao erário.
Foi determinada ainda a citação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alfredo Vinícius Amoroso, do engenheiro civil Frederico Fortaleza Silva; e da empresa Tripolo Construtora Ltda., para que em até 15 dias se manifestem sobre os dados apontados. A Tripolo foi a vencedora da licitação pela proposta mais vantajosa e, em decorrência, foi firmado o Contrato nº 373/2019, assinado em 07/08/2019, com prazo de execução da obra em oito meses.
Na decisão, o conselheiro autorizou a continuidade dos demais serviços previstos no Contrato nº 373/2019, já que, de acordo com a Secex de Obras e Infraestrutura, ainda não foram detectadas medições da obra referente aos serviços apontados com o sobrepreço, “de forma que até o momento não há falar em caracterização de dano ao erário”.
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