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SUSPEITA DE IMPROBIDADE: Ex-secretário vira réu por obra sem contrato no valor de R$ 9,4 mi

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Cintia Borges
Mídia News
A Justiça recebeu uma ação por improbidade administrativa e tornou réu o ex-secretário de Estado de Transporte, Cinésio Nunes de Oliveira, por irregularidades em uma obra de pavimentação de 2014 no valor de R$ 9,4 milhões.
A decisão foi assinada no dia 26 de novembro pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá. Também viraram réus o ex-secretário-adjunto de transporte Alaor Zeferino de Paula, o servidor Marcos Guimarães Bandeira, e também a empresa Global Engenharia Ltda. Cinésio foi secretário na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
“É possível extrair da inicial e dos documentos que a acompanham, indícios da prática de atos de improbidade administrativa. As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares, não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”, argumentou a magistrada.
A ação trata da recuperação e manutenção da rodovia MT 170/206, trecho Juruena e Colniza, e subtrechos totalizando uma extensão de 210 km, nos municípios de Juruena, Cotriguaçu e Colniza.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em 2014, Cinésio convocou a empresa Global Engenharia para realizar as obras sem firmar nenhum documento entre as partes, sendo este firmado depois de obras já estarem concluídas.
A peça indica que Cinésio ordenou ao servidor Marcos Guimarães Bandeira que fizesse um levantamento in loco para quantificar e orçar a manutenção do trecho a ser pavimentado, na MT-170/206.
O servidor obedeceu ao secretário e, no dia 31 de março de 2014, entregou o relatório, apontando a necessidade de restauração em 210 Km e um orçamento na ordem de R$ 9,4 milhões. A empresa foi convocada pelos dois secretários, Cinésio e Alaor, para assumir os serviços já no outro dia, 1º de abril, dando início às obras logo depois. Contudo, o contrato só foi firmado após as obras serem consideradas concluídas.
“Ao que consta dos autos, o Estado de Mato Grosso teria realizado uma contratação verbal, pois iniciou um processo de dispensa de licitação para atender a situação de emergência e, sem que ele fosse concluído, determinou que as obras fossem iniciadas, as quais também foram concluídas antes de existir um contrato entre as partes”, consta na decisão.
A ação ainda trata de uma segunda irregularidade, apesar de ter sido contratada para pavimentar 210 km de extensão, a empresa finalizou seu trabalho com apenas 150 km de execução. Apesar da diferença, o relatório de conclusão do trabalho foi atestado pelo servidor Marcos.
“Foram apontadas, também, divergências quanto ao objeto contratado e o que foi prestado, inclusive, com indícios de pendencias financeiras referente a segunda nota fiscal emitida pela empresa, empenhos aparentemente não liquidados, que podem, potencialmente, ocasionar dano ao erário estadual”

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