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TRETA NO WHATS: Juiz suspende sindicância contra delegados e critica Polícia Civil

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VITÓRIA GOMES
Midianews
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a sindicância administrativa instaurada pela Polícia Judiciária Civil contra o delegado Flávio Stringueta. A decisão foi assinada na segunda-feira (29).
No documento, o magistrado disse que os esforços dos delegados deveriam focar em combater a criminalidade e “não para uso de veleidades e paixões vãs”.
“Melhor seria para toda a sociedade mato-grossense que os desforços produzidos pelos senhores delegados de Polícia Judiciária Civil, autoridades públicas importantíssimas para a paz social, fossem canalizados para o combate ao crime e a eficiência de suas investigações”, afirmou.
A sindicância foi instaurada pelo corregedor auxiliar Marcelo Felisbino Martins após Stringueta, em maio de 2020, oficiar à Corregedoria Geral sobre possíveis infrações disciplinares praticadas, segundo ele, pelo delegado Fabiano Pitoscia e o investigador Leandro Matias Garcia.
Leandro, conforme o delegado, teria lhe ofendido em um grupo de Whatsapp da Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf).
Outro policial que fazia parte desse grupo mandou um print das ofensas para Stringueta, que por sua vez, encaminhou para a Corregedoria, pedindo providências.
Stringueta foi intimado para ser ouvido e questionado sobre quem tinha encaminhado o print. Ele não revelou a fonte e, por isso, de acordo com o delegado, todos passaram a ser investigados.
Já na decisão do juiz, ele conclui que não há razoabilidade para a fundamentação da abertura de uma sindicância.
“Não precisa ser um grande intérprete para verificar que a fundamentação jurídica da sindicância administrativa por si só dá os contornos da falta de razoabilidade e denota a este juízo que se está diante de um excesso de imputações, com o que o nosso sistema jurídico não se compadece e não permite”, disse em trecho do documento.
Ao final, o magistrado ainda fala que a demora para o deferimento poderia causar prejuízo tanto a Stringeta quanto à administração pública.
“Posto isso, defiro a liminar para suspender a Sindicância n.º 08/2022, instaurada contra o impetrante Flávio Henrique Stringueta, que se encontra em tramite na Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, até o julgamento final desta impetração ou se houver fato novo que justifique a sua revogação vindo com as informações”, concluiu

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