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Tribunal de Justiça acata pedido e suspende bloqueio de bens do vereador Tuti

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Assessoria
Em decisão proferida no dia 9 de fevereiro pelo Doutor Alexandre Elias Filho da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acatou o agravo de instrumento e desbloqueou os bens do vereador Oslen Dias dos Santos (PSDB), o Tuti.
A decisão se deu devido ao recurso feito pelo vereador Tuti contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Alta Floresta que, nos autos da Ação Civil Pública de ressarcimento de danos ao erário com tutela provisória de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deferiu o pedido de indisponibilidade de bens do vereador até o montante de R$ 13.560,85 (treze mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão anterior e desbloqueou os bens do vereador Tuti até que seja julgado o mérito da Ação Civil Pública proposta pelo MPE.
Na decisão, o relator frisa que a Corte de origem manteve a indisponibilidade de bens anteriormente decretada em valor inferior a 40 salários-mínimos depositados em conta corrente, decidindo, portanto, contrariamente à jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Contudo, no caso dos autos, cumpre amentar que, conforme entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, as verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução”, diz trecho da decisão.
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender a eficácia da decisão agravada”, decido o relator.
A Ação Civil Pública de ressarcimento de danos ao erário com tutela provisória de indisponibilidade de bens, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso também contra outros ex-vereadores. Até o momento somente o vereador Tuti conseguiu o desbloqueio dos seus bens.

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