Gazeta Diggital
Organizações socioambientais de Mato Grosso acionaram a Justiça com o pedido de inconstitucionalidade e suspensão de artigos da Lei 12.197/2023, que proíbe o comércio, armazenamento e transporte do pescado no estado a partir de 2024. O documento foi direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 8 deste mês, com o destaque à “urgentíssima necessidade de concessão de medida cautelar”, em vista do pouco tempo de início da proibição (menos de dois meses).
Entre os argumentos defendidos pelas organizações estão a inconsistência científica para sustentar a proibição da pesca, violação de direitos humanos, previdenciários e dispositivos constitucionais, e desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Amicus Curiae é assinado pelas organizações Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Instituto Centro de Vida (ICV) e Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA) e enviado ao ministro do STF André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7471, requerida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no mês passado.
A petição centra-se na análise da constitucionalidade do artigo 19-A da Lei, acrescido à Política de Pesca de Mato Grosso, que “instituiu a drástica proibição geral de pesca artesanal comercial pelo período de cinco anos, a se iniciar em janeiro de 2024”. De acordo com as organizações, a proposta apresentada pelo Governo “mantém hígida a pesca científica, esportiva, de subsistência e amadora, mas proíbe a pesca profissional, que é exercida, em regra, pelo grupo mais vulnerabilizado: o dos pescadores profissionais artesanais, que dependem economicamente das atividades pesqueiras para viver com dignidade”.
Dados do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira do Mato Grosso, o Registro Geral da Atividade Pesqueira, contabilizam cerca de 15 mil pescadoras e pescadores profissionais artesanais, sendo 10.033 ativos no SisRGP Legado (antigo) e 5.180 ativos no SisRGP 4.0, além de subnotificações. Distribuídos em 20 colônias pelas três bacias hidrográficas do estado: Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai, as pescadoras e pescadores desempenham não só um papel comercial, profissional, como representa um modo de vida “com divisão de trabalho entre os membros da família, sendo assim, uma atividade fundamental para garantir a renda, empregos e a segurança alimentar de milhões de pessoas que vivem em comunidades pesqueiras de todo país”, conforme Nota Técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Um dos argumentos reforçados pelas organizações aponta para a inconsistência científica da proibição imposta pelo Estado.
O Amicus Curiae defende que a Política da Pesca em Mato Grosso, vigente desde 2009, “já estabelecia uma série de medidas de conservação da ictiofauna, almejando, com isso, conciliar a proteção da biodiversidade (dever fundamental e inafastável, atribuído ao Poder Público pelo constituinte originário) com as atividades artesanais de pesca comercial (prática abrigada pela proteção conferida pela Constituição Federal aos direitos culturais e econômicos, bem pelo objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais).”
Depreende-se que já havia uma legislação que previa a proteção da ictiofauna. Desta forma, a “redução do estoque pesqueiro” apontada pelo Governo de Mato Grosso foi apenas uma suposição nunca comprovada como argumento para a proibição geral da pesca. Esta proibição, se constatada, deveria ter como base pesquisas realizadas com métodos científicos consistentes. Sendo assim, o documento denota que”tais medidas de conservação (e outras, como a proibição da pesca em certos locais ou de certas espécies) poderiam ser reforçadas e acompanhadas por ações de monitoramento pesqueiro, antes de se conjecturar a adoção de uma proibição drástica sobre a atividade de pesca artesanal comercial em todo o território do estado.
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