Ministério Público pediu bloqueio dos bens do administrador e três empresas
Por Arão Leite
Alta Floresta/MT – Um escândalo envolvendo o Poder Executivo de Alta Floresta ‘estourou ‘ essa semana quando uma ação movida pelo Ministério Público Estadual culminou com o pedido de bloqueio de bens do administrador Asiel Bezerra de Araújo e ainda de três empesas. De acordo com a denúncia, esquemas de licitações possibilitaram compra de produtos a preços superfaturados, gerando um prejuízo de quase um milhão de reais ao erário público. O assunto repercute na imprensa desde o ultimo dia 10. Em nota, o chefe do executivo alta-florestense se defende.
Na Nota enviada através da chefe do departamento de comunicação, Eliza Gund, o gestor disse que ainda não tinha sido, na quinta-feira, 11, notificado oficialmente sobre ação de bloqueio de bens. Na ocasião, também assegurou que há cerca de dois anos, quando houve essa suspeita, imediatamente tomou providência, que jamais compactuaria com esquemas de compras superfaturadas.
Veja a nota
O Prefeito Municipal de Alta Floresta – MT vem por meio desta prestar esclarecimentos sobre os fatos contidos na Ação de Improbidade Administrativa e noticiados em diversos meios de comunicação na data de 10 de abril de 2019. Inicialmente, informo que até o presente momento não recebi citação/intimação referente ao processo judicial acima mencionado. Anteriormente à propositura de tal ação e quando tomei conhecimento acerca da existência de possível sobrepreço/superfaturamento apontado em licitações que envolvem a aquisição de materiais para construção, imediatamente solicitei à equipe da Controladoria Geral a instauração de auditoria para apuração, isso no ano de 2017. Após a conclusão do Relatório de Auditoria solicitei à Comissão Processante Permanente, a abertura de processo administrativo para responsabilização da empresa, procedimento este, que está em tramitação. Ou seja, este Gestor não manteve-se inerte diante das denúncias apresentadas. Destaco, que a inclusão no polo passivo deste Gestor na ação judicial adveio pela função que exerço, cuja responsabilidade é pela homologação do processo licitatório o que, eventualmente, enseja na responsabilização solidária. Todavia, esclareço que é humanamente impossível que o Prefeito Municipal confira todos os preços estabelecidos em um procedimento licitatório, item a item, o que compete ao setor responsável. Por fim, informo que apresentarei defesa judicial acompanhada de documentos pertinentes em momento oportuno, a fim de comprovar a ausência de dolo e/ou má-fé com relação às irregularidades noticiadas.




