sábado, 2 maio, 2026
23.8 C
Alta Floresta

Governador:“a isenção do IPVA vai ajudar 547 mil pessoas

Compartilhe:

Mayke Toscano/Secom-MT
O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.
O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.
“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.
Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.
“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

 

Alta Floresta
nublado
23.8 ° C
23.8 °
23.8 °
79 %
2.1kmh
100 %
dom
29 °
seg
30 °
ter
30 °
qua
30 °
qui
25 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

JARDIM PANORAMA: Criança de cinco anos pede socorro à PM ao ver mãe sendo agredida

Por Arão Leite Alta Floresta – Era noite de terça-feira quando a Polícia Militar, durante rondas no Bairro Jardim...

DECOLANDO: Seduc abre inscrições para seleção de estudantes no Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis

Laís Soares | Seduc-MT A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), em parceria com a Secretaria...

SUL-AMERICANA: Botafogo vence, Santos e São Paulo apenas empatam na 3ª rodada

Gustavo Sampaio Jornal da Cidade O Botafogo manteve a liderança do Grupo E ao se impor frente ao Independiente Petrolero...

REGIÃO DO SARARÉ: Mulher desaparece em área de garimpo e mobiliza buscas em MT

Vithória Sampaio Gazeta Digital Mislene de Souza, 37, está desaparecida desde o último sábado (25), em uma área de garimpo...